SóProvas


ID
1871941
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas estabelecidas na Lei nº 8.112/90, o tempo de serviço público federal, incluindo-se o prestado às forças armadas, é contado para

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

           

    Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     

    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

  • O tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Único contado para todos os efeitos, os demais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Quero saber se num é contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade também (d)

  • Cleyton tem razão.

    Questão com dois gabaritos( B e D ), mas como temos que seguir as "regras do jogo" marquemos B e vamos para frente!

  • COMPLEMENTANDO:

    Lei N 8.112/90 - Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  •  b)

    todos os efeitos.

  • Poderia incluir palavras como "apenas" para diferenciar alternativas....

     

  • GABARITO B!

  • Lei 8.112/90

     Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Não há dois gabaritos como se refere o colega Danilo Rodrigues. No Art. 103 que refere-se aos efeitos de aposentadoria e disponibilidade, diz sobre o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operação de GUERRA, o qual contará em dobro.

  • milico tem moral. rsrs

  • Atenção!!

    O tempo de serviço público em Estados, DF e municípios contam apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 100 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.