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ID
1871944
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Para essa conduta , a Lei nº 8.112/90 prevê a penalidade disciplinar da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8.112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    bons estudos

  • A princípio, advertência e, em caso de reincidência, será a suspensão.

  •  c)

    advertência.

  • I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Sanção: Advertência);

     

    Obs.1: Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente.                       (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

     

    Obs.2: Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

     

    Obs.3: Art. 44.  O servidor perderá:        II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Passíveis de Advertência (Art. 117. Incisos de I a VII e o XIX; Mais Art. 129)

     

    --- > As advertências são aplicadas pelo Chefe Imediato.

     

    --- > Prescrição: A Administração tem até 180 dias (ou 6 meses) , a partir do descobrimento do fato, para aplicar a advertência, por meio de SINDICÂNCIA.

     

    ---> Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. Prescreve em 120 dias o direito de requerer pedido de reconsideração ou recurso, salvo outro prazo fixado em lei.

     

    --- > Cancelamento do Registro: Nos termos do artigo 131 da Lei 8.112/90 a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O cancelamento do registro da advertência não terá efeitos retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência. Independentemente de haver sido cancelado no assentamento ou não, o registro de aplicação de pena de advertência, decorridos 3 (três) de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional. Este cancelamento é efetuado apenas com o fim jurídico de vedar a consideração daquele fato para qualquer efeito (como antecedentes funcionais, possibilidade de integrar comissão e reincidência, por exemplo), sendo formalizado por meio de declaração nos assentamentos e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda a vida funcional do servidor permaneça incólume.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste a penalidade disciplinar cabível quando um servidor público federal ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

    Com efeito, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que, na hipótese de um servidor público federal se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, conforme a lei 8.112 de 1990, a tal servidor público é prevista a penalidade disciplinar de advertência.

    Gabarito: letra "c".