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ID
1871953
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 garante ao servidor o direito ao auxílio-natalidade, desde que preenchidos os requisitos legais. De acordo com as normas dessa lei, na hipótese de parto múltiplo, o valor do mencionado benefício será acrescido de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro

     

    bons estudos

  • Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos ao Auxílio-Natalidade.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 196, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos acima, pode-se afirmar que, de acordo com o § 1º, do artigo 196, da lei 8.112 de 1990, no que tange ao direito ao auxílio-natalidade garantido ao servidor público federal, na hipótese de parto múltiplo, o valor do mencionado benefício será acrescido de 50%, por nascituro.

    Gabarito: letra "c".