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ID
18724
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por força da Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, foi dada nova redação ao § 1o do artigo 17 da Constituição da República, estabelecendo-se inexistir obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas dos partidos políticos em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Referido dispositivo foi objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente, pelo Supremo Tribunal Federal, para o fim de declarar que a alteração promovida pela referida emenda constitucional somente fosse aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência (ADI 3685-DF, Rel. Min. Ellen Gracie, publ. DJU de 10 ago. 2006). Na hipótese relatada, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

Alternativas
Comentários
  • CF-Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • Bem, não houve alteração no texto da emenda citada. Houve tão somente interpretação do novo dispositivo adequando-se a CF.
  • Entendendo que o constituinte reformador (EC n. 52/2006) empreendeu expediente mediante o qual se buscou atingir fim ilícito utilizando-se de meio aparentemente legal, o STF, consagrou o princípio que VEDA qualquer mecanismo ensejador do "ATALHAMENTO DA CONSTITUIÇÃO", (artifício que busca abrandar, suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais). Desta forma, interpretou a EC 52/2006 como violadora do princípio da ANUALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL, sem no entanto, reduzir o texto da referida EC.Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2009. Capítulo 6, p. 267/268.
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme" é uma maneira de salvar uma lei aparentemente inconstitucional. Ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de uma forma inconstitucional. Foi isso que aconteceu no caso em tela, fixou-se a interpretação de que se devia esperar um ano para ser aplicável, para que a lei se adequasse ao art. 16 da Constituição."

  • Letra A

    Só complementando que nesse caso, não houve redução do texto...
  • GABARITO: A

    Interpretação conforme sem redução de texto: Nesta espécie o Supremo não suprime do texto nenhuma expressão, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade. São exemplos: Adin 1371 ; ADI 1521-MC; AGA nº 311369/SP.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

     

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    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

        

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)