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ID
1872730
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualificação do operador portuário deverá ser efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.

A respeito da pré-qualificação do operador, analise as afirmativas a seguir.

I. As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. O interessado deverá solicitar sua pré-qualificação junto à administração do porto, que terá prazo de trinta dias para decidir.

III. Em caso de indeferimento, caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao departamento jurídico da administração do porto.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A pré-qualificação do operador portuário será efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.

    § 1o As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    § 2o A administração do porto terá prazo de 30 (trinta) dias, contado do pedido do interessado, para decidir sobre a pré-qualificação.
    § 3o Em caso de indeferimento do pedido mencionado no § 2o, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à Secretaria de Portos da Presidência da República, que deverá apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do regulamento.