SóProvas


ID
1872838
Banca
SEDUC - PI
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei no 6.766/1979 − que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano − define que os loteamentos deverão atender, salvo casos específicos, pelo menos, aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "a", nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei 6766/79, in verbis:

    Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

                   II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.      

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;      

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

  • Gab. A

    A) Os lotes terão área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros ✅ Gabarito

    B) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 12 metros de cada lado.❌

    15 metros de cada lado

    obs. quando se tratar de RRRRodovias, a faixa poderá RRRRReduzida a 5 metros de cada lado (por Lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial)

    C) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 6 metros de cada lado

    15 metros de cada lado

    D) As áreas destinadas a sistema de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba e a percentagem destas áreas públicas não poderá ser inferior a 20% da gleba.

    As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a ZONA EM QUE SE SITUEM