SóProvas


ID
187291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao princípio da legalidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Princípio da Legalidade

    A lei é o fundamento de toda e qualquer ação administrativa. Assim, o administrador só pode agir se estiver autorizado por lei. Administrar é aplicar a lei de ofício. AO PARTICULAR É PERMITIDO FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE. O ADMINISTRADOR SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA (e, ainda assim, quando e como autoriza). Ver o art. 37, caput da Constituição.

  • É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Vemos então que existe relativa liberdade do povo, que pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe. Vamos ver outros dois exemplos constitucionais.

    O primeiro é o que orienta o Direito Penal, e está no mesmo art. 5º, em seu inciso XXXIX.

    Nesse ponto, o constituinte estabeleceu que determinada conduta somente será considerada criminosa, se prevista em lei.

    Em outro ramo, no Direito Tributário, a CF/88, em seu art. 150, I, também estabeleceu a observância obrigatória a esse mesmo princípio. Aqui diz que somente poderá ser cobrado ou majorado tributo através de lei.

    Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

    Repare na importância que a legislação tem na vida do Estado. É ela quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou então o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou ainda as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições.

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

  • A legalidade é princípio explícito!

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A alternativa "A" é a menos ERRADA; na verdade, segundo a melhor doutrina, ao particular é lícito fazer fazer tudo o que NÃO for proibido por lei, ao passo que, para Administração Pública, o entendimento é o de que só pode fazer o que a lei "determina" (competência vinculada) ou "autoriza" (competência discricionária). Ex.: ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidor público: preenchidos os requisitos estabelecidos na lei, NÃO pode a administração negar a concessão da aposentadoria ao servidor ==> ato vinculado;

    Autorização para instalação de uma barraca de cachorro quente numa praça: ato unilateral, discricionário e precário.

    .

    A legalidade é princípio constitucional EXPLÍCITO.

    c) O administrador público pode "criar seus próprios limites", mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão.


    A atuação do administrador público é totalmente vinculada aos limites impostos pela lei, mesmo nos atos de competência discricionária; caso atue EXTRAPOLANDO os limites da discricionariedade administrativa, poderá ensejar o controle judicial de seus atos e, em caso de conduta dolosa e irregular, ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Já os órgãos públicos, de acordo com a melhor lição do professor Hely Lopes Meirelles, são centros de competência DESPERSONALIZADOS; NÃO têm competência para inovar na ordem jurídica, ou seja, adquirir direitos ou contrair obrigações.

    d) Na licitação, o leiloeiro deve "obedecer ao edital" que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.==>ERRADO
    Sim, deve obedecer ao edital: trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório; porém, deve, também, obediência à lei 8.666/93, pois é esta que dita as normas gerais de licitação e contratos.

    .

    e) Somente lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago. ==>ERRADO

    .

    O Art. 84/VI da Carta Magna estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante DECRETO, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    .

    correto ou me enganei?!

    .

    Bons estudos, bravos guerreiros/as!!!
     

  •  na verdade eu acho que o item A é uma pegadinha muito  sacana do Cespe...

    Se vc pensar...  o que a lei determina, é algo que essa lei autoriza que seja feito... porém sem opçao de escolha...  

    sacanagem.... sacanagem...    

     se fosse questao de Certo/Errado, todo mundo ia cair nessa...

  • se o cargo estiver vago, pode ser extinto também por decreto.

  • Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a administração publica não tem vontade autônoma, estando adstrita á lei, a qual expressa vontade geral,manifestada pelos representante do povo, único titular originário da coisa pública.
    Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.
  • Assertativa A

    Sem sombra de duvidas...
  • A) CORRETA!

    Princpio da LEGALIDADE; DUPLA vertente. 

     

    Particular -> POSSITIVA; tudo que a lei NÃO PROIBE

    Administrador -> NEGATIVA; só o que a lei AUTORIZA

     

    B) ERRADA!

    Legalidade está expressamente prevista no Art. 37, caput, da CF/88

     

    C) ERRADA!

    LIMITE de atuação do ADMINISTRADOR -> Definida EM LEI

     

    D) ERRADA!

    Quando em licitação -> ADM VINCULÁ-SE a lei e ao EDITAL

     

    E) ERRADA!

    Decreto Autonomo --> PODE exinguir cargo publico, QUANDO VAGO

  • ERREI A QUESTÃO POR CONTA DO TERMO: "ADMINISTRAÇÃO PARTICULAR"

    MARQUEI LETRA E, mas por Decreto Autônomo pode exinguir cargo publico, QUANDO VAGO

    Como diz a História, melhor errar por aqui para acertar no dia da prova....

    FORÇA GUERREIROS!

  • a) CERTA

    "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”". Meirelles (2000, p. 82)

    -

    b) ERRADA - A legalidade administrativa é princípio constitucional explícito e não implícito, pois está expressamente prevista no Art. 37, caput, da CF/88.

    -

    c) ERRADA - O limite de atuação do administrador é definida em lei.

    -

    d) ERRADA - Na licitação o edital é vinculado à lei, portanto ao obedecer o edital ele automaticamente obedece a lei.

    -

    e) ERRADA - Nos casos de cargo vago, a extinção de cargo público pode ser efetivada mediante decreto autônomo.

  • Legalidade ➔ O princípio da legalidade se divide em duas vertentes, uma para Administração Pública e uma para o particular. Para o particular cabe fazer qualquer coisa, desde que não seja proibido por lei. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei manda ou aquilo que ela autoriza (legalidade stricta). 

    #PMAL2021☠️✍☕