SóProvas


ID
187297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF estabelece que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, o que se denomina princípio da inevitabilidade do controle jurisdicional. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário, em relação aos atos administrativos, alcança

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciario pode anular qualquer ato que possua vicios relativos a competencia, forma e finalidade, já quanto ao merito administrativo ( motivo e objeto ) o judiciario nao interfere nessa esfera , a não ser que o ato ultrapassse os limites de tal discricionariedade.

     

     

  • A competência, a finalidade e a forma são os elementos do ato administrativo que sempre serão vinculadas, cabendo a análise do Poder Judiciário em relação a estes elementos. Quanto aos limites da discricionariedade, deve o Poder Judiciário se ater ao princípio da razoabilidade (se a decisão do administrador foi razoável, adequada para atingir o fim) e não se manifestar se a escolha do administrador foi correta ou incorreta (esse campo da discricionariedade o Poder Judiciário não alcança).

    Bom estudo!

     

  • Os atos discricionários possuem elementos vinculados e discricionários: Para decorar os elementos discricionário dos Atos Discriocionários:

    DOM - Discricionário, Objeto, Motivo

  • GABARITO LETRA B

    "Tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é a anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade" (Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

  • O controle da discricionariedade se dá com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esses princípios são importantes para que se identifique a esfera legítima de abrangência do mérito. Nunca pode ser alegado ser conveniente ou oportuno praticar um ato desarrazoado ou desproporcional. Nesses casos, o ato é ilegal ou ilegítimo, ou seja, não se trata de controle de mérito – que declararia o ato inconveniente ou inoportuno, e o revogaria –, mas de controle de legalidade, que implica anulação do ato.

    Em suma, todos os elementos dos atos discricionários estão sujeitos a controle judicial. Especificamente os elementos motivo e objeto escapam ao controle quanto ao mérito administrativo. Mas só quanto ao mérito. Mesmo esses elementos podem ser controlados quanto à legalidade e legitimidade.


  • Não entendi. Alguém pode me ajudar na alternativa B ???

    Quando o trecho diz: "a atuação do Poder Judiciário (...) alcança o exame dos atos discricionários quanto à competência, finalidade, forma e aos limites da discricionariedade."


    Eu entendo que a atuação do Poder Judiciário alcança o exame dos atos discricionários, mas competência não é ato discricionário, e sim sempre VINCULADO, o que deixa a questão sem nexo algum a afirmação.

    Finalidade e Forma podem ser discricionários e vinculados, mas Competência é sempre vinculado. Então não consegui compreender o enunciado.


    Por favor, alguém pode me ajudar ???

    Que Deus nos Abençoe !
  • ato vinculado = todos os elementos ( competencia, forma finalidade motivo e objeto são vinculados)
    ato discricionãrio = os elementos competencia, forma, finalidade são vinculados, e o motivo e objeto são discricionário.

    a letra c está errada justamente pois tem elementos vinculados dentro do ato discricionário ( competencia, forma e finalidade,) assim se tiver vicio em um desses elementos, o judiciário poderá apreciar.


  • João, o poder judiciário pode anular os atos viciados da administração, tanto vinculados como discricionário.


    Vinculados: Quando for ilegal.
    Discricionários: Quanto apenas a ilegalidade e não quanto a conveniência e oportunidade.
  • ALT. B


    Os elementos do Ato Administrativo são:


    COMPETENCIA / FINALIDADE / FORMA - SÃO ELEMENTOS VINCULADOS E PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO.


    OBJETO / MOTIVO - É AQUI QUE SE SITUA A DISCRICIONARIEDADE, LOGO NÃO PODENDO SER ALVO DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.


    OS  ATOS DISCRICIONÁRIOS TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE JUDICIAL, PORÉM SÓ NO QUE DIZ RESPEITO À SUA  LEGALIDADE.


    SIMBORA :D


  • Alguém poderia me explicar por que a letra B está incorreta?

  • CONTROLE JUDICIAL TRÍPLICE SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINSTRATIVO:

     

    a) Razoabilidade / Proporcionalidade da decisão

     

    b) Teoria dos motivos determinantes

     

    c) Ausência de desvio de finalidade

     

    Fonte: manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição.

  • Muito estranho a assertiva ser a letra B que afirma que competência, finalidade e forma são atos discricionários quando na verdade são atos vinculados. Não concordei não.

  • Gabarito Letra B

    Todo ato administrativo para ser válido e eficaz deve obedecer a cinco requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

    -

    Competência, Finalidade, Forma - Estes podem ser objeto de controle de legalidade do poder judiciário, pois são vinculados.

    Objeto e Motivo - Estes não podem ser objeto de controle de legalidade do poder judiciário, pois são discricionários.

    -

    ATENÇÃO

    O controle judicial verifica apenas a legalidade dos atos discricionários e jamais o mérito.

    Dessa forma os atos discricionários podem sim ser alvo de controle de legalidade do poder judiciário.

  • Gabarito: B

    #SÓVEMTJ-RJ

  • A CF estabelece que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, o que se denomina princípio da inevitabilidade do controle jurisdicional. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário, em relação aos atos administrativos, alcança o exame dos atos discricionários quanto à competência, finalidade, forma e aos limites da discricionariedade.