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Letra D
Ao Judiciário, no exercício de sua atividade principal, só cabe análise de legalidade(em sentido amplo) do ato.
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Erros das questões
A - Não é pelo desfazimento volitivo e sim pela CADUCIDADE , em que a retirada dos efeitos se dá por superviniência de norma jurídica, que torna inadmissível a situação outorgada do ato precedente.
B - Segundo Di Pietro a conversão se dá quando o objeto (requisito do ato administrativo) é ilegal, uma vez que neste caso não é possível a convalidação.
Assim a Administração converte ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.
C - A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc ( a partir do momento).
E - Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior (Di Pietro).
Bons estudos!!!!!!!!!
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Letra D
ao Judiciário não cabe revogação de atos de outros poderes, podendo somente revogar atos administrativos de sua própria autoria.
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Para ser revogado o Ato administrativo precisa ser discricionário. O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos da sua própria administração, mas não do Executivo. No caso de atos do executivo, o Legislativo pode apenas anular (que se refere aos atos vinculados). Mesmo no caso da anulação de Atos Discricionários realizados pelo Legislativo, a anulação se dá aos elementos vinculados do ato, por isso não é uma revogação.
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O Poder Judiciário, no exercicio de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.
Por outro lado, os atos administrativos edtados pelo próprio Poder Judiciário, no exercicio de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo, cumpre ressaltar todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim, administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública.
Alternativa D
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Os ato administrativos podem ser anulados pelo judiciário, revogar só a própria autora do ato.
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quanto a letra C, a revogação não envolve ilegalidade, e sim conveniencia e oportunidade, que é um mérito da administração de proferi-las!
a questão fala que a revogação do ato gera , em regra, eficácia desde a prolação do ato ilegal,
concordo com o colega acima de que a revogação tem efeitos ex nunc, mas nessa questão não cabe essa explanação,pois a anulação que envolve ato ilegal e não a revogação!!!!!!!
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VOU TENTAR EXPLICAR:
A)ERRADO-FORMAS DO DESFAZIMENTO VOLITIVO:
-ANULAÇÃO
-REVOGAÇÃO
-CASSAÇÃO.
A ALTERNATIVA SE REFERE À CADUCIDADE,ENTÃO ESTÁ ERRADA,UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FAZ PARTE DO DESFAZIMENTO VOLITIVO.
B)ERRADO.NÃO É CONVERSÃO E SIM CONVALIDAÇÃO.
CONVERSÃO OU SANATÓRIA- É O APROVEITAMENTO DE UM ATO NULO DE UMA DETERMINADA ESPÉCIE TRANSFORMANDO-O EM UM ATO VÁLIDO DE OUTRA CATEGORIA.
CONVALIDAÇÃO-SE REFERE A`"CORREÇÃO" DE UM ATO ILEGAL,PORÉM SANÁVEL.É UMA FORMA DE CORRIGIR UM DEFEITO QUE MESMO ILEGAL,SUA MANUTENÇÃO CAUSA MENOS PREJUÍZO QUE SUA ANULAÇÃO,DESDE QUE NÃO OCORRA LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.É UM ATO DISCRICIONÁRIO SEGUNDO O ART 55 DA LEI 9784/99.
OCORRE EM RELAÇÃO À FORMA E COMPETÊNCIA.
O EFEITO DAS DUAS(CONVERSÃO E CONVALIDAÇÃO) É EX TUNC.
C) ERRADO.REVOGAÇÃO- ATO VÁLIDO.E PERFEITO,PORÉM INCONVENIENTE E INOPORTUNO E NÃO ILEGAL COMO TEM NA QUESTÃO.
QUANTO AO EFEITO NÃO É DESDE A PROLAÇÃO DO ATO(EX TUNC),MAS SIM EX NUNC,A ´PARTIR DA PROLAÇÃO DO ATO.
D)CORRETO.O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO DE OUTRO PODER.
E)ERRADO. ATOS IRREVOGÁVEIS:
-ATOS CONSUMADOS
-ATOS VINCULADOS
-ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITO ADQUIRIDO
-OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO,EM QUE HÁ VÁRIAS ETAPAS,OCORRENDO A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVAMENTE À ETAPA ANTERIOR ,OU SEJA, TORNA-SE INCABÍVEL UMA NOVA APRECIAÇÃO DO ATO ANTERIOR QUANTO A SEU MÉRITO.
ESPERO TER AJUDADO.
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Embora o judiciário não tenha competência para REVOGAR ato discricionário, ele o tem para ANULAR ato discricionário. Explico:
Todo ato administrativo, até mesmo o ato discricionário, deve obediência à lei. Quanto ao ato discricionário, a lei apenas confere uma margem de liberdade para que o agente público atue conforme seja oportuno e conveniente (elementos do ato discricionário). No entanto, ultrapassando essa margem de liberdade que a lei confere ao agente, o ato será passível de ANULAÇÃO. Ex: Determinada lei prevê que, para o infrator do trânsito que ultrapassa a velocidade de 60 Km/h, incorrerá em multa de 120 a 180 reais. Nesse contexto, estamos diante de um ato discricionário, uma vez que a lei confere margem de liberdade. Caso o agente (autoridade policial) aplicar multa de 170 reais, este agiu dentro do limite, mas se aplicar multa de 190 reais, teremos um caso de um ato discricionário passível de ANULAÇÃO pelo judiciário.
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A letra B, na verdade é "ratificação". Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.
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Gabarito: D
O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Comentário:
Vamos comentar somente a alternativa A, referente ao conteúdo abordado na aula.
A anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, eis que são resultantes da manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário. Todas as demais formas de extinção vistas no tópico acima, inclusive a caducidade de que trata o item em questão, independem de qualquer manifestação ou declaração, daí o erro.
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Boa Margarida.
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Gente ... Pra vcs também matarem questões de atos
Se liga
Anulação x revogação
Anulação : poder judiciário (a pedido) ou administração ( a pedido ou de oficio) realizam
Revogação: só adm realiza (tanto a pedido como de oficio)
Fé no pai que a cespe cai
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RESUMINDO as anotações dos colegas + professor Erick Alves:
A) O ato se extingue pelo desfazimento volitivo quando sua retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. ERRADA
Comentário: A anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, eis que são resultantes da manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário. Todas as demais formas de extinção vistas no tópico acima, inclusive a caducidade de que trata o item em questão, independem de qualquer manifestação ou declaração, daí o erro.
B) A conversão de ato administrativo ocorre quando o órgão decide sanar ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. ERRADA
Comentário: a questão trata da hipótese de CONVALIDAÇÃO. A conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.
C) A revogação do ato gera, em regra, eficácia desde a prolação do ato ilegal. ERRADA: A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc ( a partir do momento).
D) Não compete ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. GABARITO
E) Admite-se a revogação de atos integrativos de um procedimento administrativo, mesmo quando se opera preclusão de ato sucessivo. ERRADA
Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior (Di Pietro).
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O poder judiciário não poderá revogar atos dos outros .
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a) ERRADA - É pela caducidade e não pelo desfazimento volitivo.
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b) ERRADA - A conversão se dá quando o objeto (requisito do ato administrativo) é ilegal, uma vez que neste caso não é possível a convalidação.
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c) ERRADA - A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc "desde agora" (seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada).
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d) CERTA - O judiciário não revoga os atos administrativos editados pelo Poder Executivo. Ele pode apenas anular os atos.
O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.
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e) ERRADA
"Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior" Di Pietro