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ID
187303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas atributos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade; auto-executoriedade; tipicidade(Maria Silvia de Pietro).

  • ATRIBUTOS E QUALIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO ( P I A )

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

     

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

     

  • Alternativa A

    Além de presunção de legitimidade, auto-executoriedade, imperatividade que são atributos que foram comentados pelos colegas, resta a Tipicidade - o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. A tipicidade logicamente so esta presente em atos unilaterais, os contratos respeitarão os interesses das partes.
     

  • P -   Presunção de Legitimidade

    A -   Auto-executoriedade

    T -    Tipicidade

    I -     Imperatividade

     

     

  • CORRETO O GABARITO..

    A presunção de legitimidade possui um caráter instrumental em relação aos demais atributos, haja vista que a imperatividade, a exigibilidade e a auto-executoriedade dependem daquele.

    A presunção de validade, por sua vez, é inerente não só aos atos administratitvos, mas a todas as normas, pois toda norma é válida quando incerta em um dado sistema de direito positivo. Deste modo, opera-se a presunção iuris et de iuri que as normas percentem ao sistema jurídico, a qual é corolário do próprio conceito de validade.

    Diferentemente, a presunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos.

  • MACETE PARA ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade

    I mperatividade

    Presunção de veracidade

    A utoexecutoriedade

    Tipicidade

  • Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

    Tipicidade - essa característica, citada pela professora Maria sylvia, corresponde ao atributo pelo qual o ato adminsitrativo deve corresponder figuras definidas previamente pela lei cini aptas a produzir determinados resultados

  • Gabarito C

    Atributos dos Atos Administrativos

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    continua ...

  • Questão dada

    Alternativa A

    Prezados, peço muita atenção e cautela nos cometários de OSMAR FONSECA  

    Bons estudos
  •       
  • A - ATRIBUTO / ATRIBUTO
    B - ATRIBUTO / TIPO
    C - ESPÉCIE / ESPÉCIE
    D - ESPÉCIE / ESPÉCIE
    E - ATRIBUTO / ESPÉCIE
  • =======

      MACETE

    =======

     

    Já sabemos que os atributos são:

     

              Presunção de Legitimidade

              Autoexecutoriedade

              Tipicidade

              Imperatividade

     

    Formando o acrônimo: PATI, que lembra "patricinha", que por sua vez possui muitos "atributos".

     

    Não podemos esquecer que algumas "PATI" são exigentes! Fazendo com que a memória puxe o fato de alguns doutrinadores considerarem exigibilidade (ou coercibilidade) como um atributo.

     

    Logo, decore esse mnemônico:

     

              "PATI, exige atributos."

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

  • É O PAI do ET rsrsrs

    P resunção de legitimidade/ veracidade

    A utoexecutoriedade

    I mperatividade

    do

    E xigibilidade

    T ipicidade

     

  • ALT: A

    estudo por questões esta bem evoluído! há mnemônicos para tudo.

  • Gabarito Letra A

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade