SóProvas


ID
187306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à administração indireta.

I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima.

III O capital de empresa pública é todo estatal.

IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Falso. Como exemplos de sociedades de economia mista temos a Petrobras, Banco do Brasil, Metrô. Todas utilizam-se de licitação (embora com alguns regramentos próprios como é o caso da Petrobrás).

    II - Verdadeira.

    III- Falsa. O capital de uma empresa pública é de 100% PÚBLICO.

    IV- Verdadeiro.

    V- Falso. As fundações podem ser de direito público ou privado.

  • Não entendi essa questão...

    NO caso da alternativa III o sentido de "estatal" não é público ?

    Marquei essa como correta... e continuo sem entender.Alguém explica ?

     

  • Acredito que a alternativa IV esteja errada pois autarquia  pode desempenhar atividade econômica mas que não vise o lucro. (Art 173 CF).

    Portanto, a meu ver, estariam erradas as alternativas I e III.

     

  • Silvana,empresa estatal é um termo genérico, não técnico, usado para designar empresas em que o governo detém parte ou todo o capital social,ou seja,o capital é público,logo o item III ao meu ver estar correto,espero ter ajudado

    Grande abraço e bons estudos.

  • I - Falso: Elas tem o mesmo tratamento das empresas privadas no que diz respeito à tributação ( exceto no desempenho de serviços publicos ) e não no que diz respeito à licitaçoes. Uma vez tendo capital publico e podendo causar dano ao erario há que licitar.

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Falso: É permitido, é mais comum nos estados e municipos

    V -  Falso: Após a EC 19 podem ser publicas ou privadas, dependerá da determinação da lei específica que a criou.

  • Colegas! Pelo que percebi a opção que mais causou dúvidas foi a do ítem IV (não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas). Entendo que esta questão está errada, pelo fato de que geralmente as autarquias desempenham serviços públicos de forma descentralizada, sendo que estes podem ser divididos em:

    a) serviços públicos em sentido amplo: atividades próprias do Estado sem fim lucrativo (ex: jurisdição, ordem pública);

    b) serviços públicos em sentido estrito: são atividades prestadas pelo Estado que tem caráter de utilidade ou comodidade pública (como telefone, radiodifusão,...), sendo que estes podem sim ter finalidade econômica;

    Então, podemos perceber que é perfeitamente possível uma autarquia desempenhar atividade econômica.

    Essa subdivisão está descrita no livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino.

    Bom estudo a todos!

  • II e III corretos as demais sao falsos!!!

  • Pessoal, ao dizer que a Autarquia não pode desempenhar atividade econômica, temos que ter cuidado...

    Pois as autarquias desempenham "atividades típicas de estado" .  " Atividade típica de estado" é um termo que a legislação não definiu, então coube à doutrina fazê-lo.

    Portanto, dentre as hipóteses de atuação da autarquia temos a INTERVEÇÃO NA ORDEM ECONÔMICA, mas não como ESTADO EMPRESÁRIO, não como AGENTE ECONÔMICO, e sim como AGENTE REGULADORR...

    basta ver o exemplo do BANCO CENTRALLL...

     

     

    qualquer objeção, mandem-me um recadooo!

  • POR FAVOR COLEGAS,

    JA ESTA SEDIMENTADO NA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA QUE AUTARQUIAS  NÃO EXERCEM ATIVIDADES DE CUNHO ECONOMICO E MERCANTIL.

    RENAOMADOS ADMINISTRATIVISTAS PENSAM ASSIM, TAIS COMO HELY LOPES E JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO.

     

    ELAS EXERCEM ATIVIDADE TIPICA DA ADM. PÚBLICA. JSCF AINDA ENTENDE ABARCA NATUREZA SOCIAL E ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS.

     

    EXERCEM ATIVIDADES DE CUNHO ECONOMICO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

     

     

  • DIFÍCIL DE ACEITAR A JUSTIFICATIVA DA ITEM I.

    QUANTO AO ITEM IV - NÃO HÁ VEDAÇÃO, ISSO EU CONCORDO, MAS A DOUTRINA É DIVERGENTE QUANTO AO TEMA, NÃO PODENDO A BANCA ADOTAR UMA OU OUTRA POSIÇÃO SEM ESPECIFICAR NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

     

    PS: as vezes tem que ter bola de cristal pra saber o que a bancar quer !!!!

     

    QUESTÃO 47 – MANTIDA.
    O item I está errado porque o artigo 37 da CF/88 alcança toda a administração pública.
    Itens II e III são certos.
    O item IV está errado porque não há vedação constitucional para que autarquia realize atividade
    econômica. Basta que a lei que a criou assim preveja.
    Neste sentido Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, pág. 61.
    O item V está errado porque pelo artigo 37, XIX, da EC 19/98, pode ter fundação pública de direito
    privado. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRJTecnico2008/arquivos/TJRJ_T__CNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_TODA_A_PROVA_CADERNO_D_CONFORME_16_18_EDITAL__4_.PDF

  • Julgue os itens abaixo, relativos à administração indireta.

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

    I - Errada -  Conquanto, possuam o mesmo regime juridico das empresas privadas as empresas públicas e sociedade de economia mista, precisam proceder ao processo licitatório. Questão que não deve ser interpretada absolutamente, pois as ep e sec, podem dispensar tal processo quando os bens os serviços forem relacionados as suas atividades finalísticas e se forem exploradora de atividades econômicas. óbvio não haveria concorrência com as demais empresas do setor privado. 

    II-  Correta - Realmente as SEC só podem ser instituídas sob a forma de Sociedade de Economia Mista, sendo o poder público seu maior acionista 



    III- Correto - para existir a empresa pública o capital deverá ser todo estatal. 


    IV- Erradíssima -  É criada por lei específica, que conterá como objeto a atividade típica de estado. A idéia da Adm Pública ao criar a Autarquia é estabelecer uma descentralização de atribuições com vistas buscar um melhor funcionamento e gestão administrativa  e financeira. Portanto o objetivo é o interesse público. Cabe menciona que, a atividade finalística não é econômica, muito embora busque rendas visando custeios com bens remuneração de pessoal etc. 


    V - Errada - As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, mas poderá ser tb pessoas jurídicas de direito privado. 
  • O item IV está errado. Vejamos como exemplo o DETRAN do seu estado; ou seja, desempenha atividade econômica sem fim lucrativo.
  • Sim, as autarquias podem exercer atividade econômica, desde que não seja em sentido estrito. E.: Banco central.
  • Com relação ao item 04, as autarquias podem exercer atividades econômicas sim, contanto que sem fins lucrativos. 

    Quando houver necessidade de explorações de atividades econômicas em sentido estrito (que possuem finalidade de lucro), tais como atividades comerciais ou industriais, por parte do Estado, devem ser desenvolvidas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • IV- errada
    Embora a autarquia não tenha fins lucrativos poderá exercer função de natureza econômica
       ex. DETRAN

  • autarquia pode explorar atividade economica. Há inumeras ações na Justiça do Trabalho contra autarquias que exploram atividades economicas. É só pesquisar pra ver
  • Autarquia - Exerce atividades típicas de Estado.

    Intervenção Econômica- Atividade típica de Estado.

    Logo - Autarquia pode exercer atividade Econômica.
  • IV- CORRETA

    Autarquia
     - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecida pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.
    Existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.
  • Questão venenosa D+ ... 

    acho q a principal reclamação do povo a respeito a alternativa IV é atividade econômica... 
    acho q tratando-se de autarquia ela PODE SIM EXERCER atividade econômicas PORÉM SEM FINS LUCRATIVOS... não pode lucrar ...

    uma interpretação mais subjetiva.... vc trabalha no âmbito econômico .. vc mexe com o dinheiro ... mas não lucra ... não vende nem explora nada... 

    O banco central é uma atividade econômica.. não lucrativa... apenas "regulativa". 

    Alguém pode me ajudar na minha dúvida? ...

    As EMPRESAS PÚBLICAS... tb não podem ser de direito público se trabalharem como serviços públicos ?
    O direito administrativo é cheio de "exceções" é um regra mas nunca "exclusiva". 
  • IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

    Atividades Econômica - Atividade economica sem fins lucrativos, não existe!
    Achar que porque o BC mexe com grana, ele tem uma atividade economica, é achar que a possibilidade de aplicar multas tem finalidade econômica;
    A possibilidade de aplicar multas, é como vocês devem ter estudado um PODER Disciplinar, não pode ser encarado como atividade fim gerar caixa( apesar que os municipios não considerem assim rsss...)

    A banca simplesmente alega que não existe impedimento para a sua criação.
    Banco Central, Receita Federal, PF, PRF --- são todos autarquias reguladoras que apesar de recolher caixa, não explorar atividade economica, ...
    Banco Central - regulamenta o mercado financeiro
    Receita Federal - Regulamenta Impostos
    PF- regula os crimes que extrapolam o âmbito do estado.
    PRF- Regulamenta as vias InterEstaduais,..
    e assim vai...
    As Agencias Reguladoras fora criadas, para REGULAREM as concessões, ou seja, a exploração de atividades pela iniciativa privada na área pertinente.

    Concluindo:  A banca diz que não veda, e por isto mantem a resposta como errada, infelizmente eles são banca e nós os candidatos.
    Mas não existe nenhuma autarquia eplorando atividade economica, e enquanto existir o controle finalistico, não deve haver!

    Atividades econômicas é a Finalidade para Entes Indiretos que criados baseado nos art 173 e 174 da CF'88
    Ai, vai um exercicio --- banco do brasil é uma S.E.M -- ela pode ter participação em empresa privada ( exemplo - Vale do Rio Doce ? )
    e a PREVI , pode?
    O mesmo com PETROBRAS, e PETROS...
    CEF e PANAMERICANO...rsss
    Isto vai virar ..brasis...
  • Muitos comentários ruins, infelizmente. Vamos lá, analisando uma a uma:

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 

    ERRADO. Todos os entes da administração direta e indireta, mesmo os de direito privado, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 

    CERTO. Já a empresa pública pode adotar outras formas.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 

    CERTO. Estatal significa que provém do estado, o capital que a compõe deve ser 100 % público.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 

    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.

    ERRADO. Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado. Estas são bastante criticadas pela doutrina, mas existem e são admitidas pelo ordenamento jurídico.
  • Pessoal, entendo o seguinte!!!

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 

    Errado. Devem fazer licitação. Apenas as empresas estatais que exploram atividade econômica, segundo o art. 173 da CF, terão um tratamento licitatório diferenciado. Mas, mesmo assim, devem fazer licitação.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 

    Certo.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 

    Errado. No capital da EP pode haver a participação de entidades da Administração Indireta como, por exemplo, outra empresa pública ou sociedade de economia mista. Decreto lei 200/67. Assim, acredito que está errado o item, porque não é todo do Estado, pois pessoas da Administração Indireta também podem fazer parte na sua composição.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 

    Certo. Segundo o DL 200/67 a autarquia desempenha atividade TÍPICA de Estado. Assim, não há margem para autarquia desempenhar atividade econômica, pois não é atídade própria do Estado, e sim, dos particulares. Há várias outras questões do Cespe considerando essa assertiva como errada.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público. 

    Errado. Podem ser de Direito Público ou Privado.

    Vejam só. O BACEN não desenvole atividade econômica. Trata-se de uma verdadeira atividade típica Estatal. O que o BACEN faz é a regulação de uma atividade econômica (prestação de serviços bancários). 

    Espero ter ajudado.
  • Cai que nem um patinho nessa questão jurava que as autarquias só prestavam serviço público, pois nunca me passou na cabeça que elas podiam exercer atividade econômica sem fins lucrativos. Bom saber. Nessa não caio mais.
  • Toda a vez que o Estado quiser desenvolver uma atividade econômica "Estado-empresário", terá que criar uma Empresa pública ou Sociedade de economia mista. Por isso que a CF (Art. 173) só permite a criação dessas empresas ou sociedades nos casos de: relevante interesse coletivo ou necessário imperativo à segurança nacional.
  • I - ERRADO - Sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II - CORRETO.

    III - CORRETO.

    IV - ERRADO - É permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

    V - ERRADO - Caberá à lei complementar definir se a Fundação Pública será de direito público ou Privado.


    GABARITO ''B''
  • comentario do marcos é suficiente para sanar as duvidas.

  • Pessoal, vi muita discórdia quanto ao item errado ser o III ou IV.  Creio que o item errado seja mesmo o IV, de acordo com outra questão da própria CESPE: 

    Q70944

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico Administrativo

    Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (gabarito: CORRETO)

    Conclui-se que, para a CESPE, capital público = capital estatal. 

  • Para que ninguém perca tempo, o melhor comentário é o do Marcos. Tomei a liberdade de colocá-lo em primeiro.

    Créditos ao Marcos, por favor.

    "Muitos comentários ruins, infelizmente. Vamos lá, analisando uma a uma:

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 
    ERRADO. Todos os entes da administração direta e indireta, mesmo os de direito privado, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 
    CERTO. Já a empresa pública pode adotar outras formas.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 
    CERTO. Estatal significa que provém do estado, o capital que a compõe deve ser 100 % público.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 
    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.
    ERRADO. Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado. Estas são bastante criticadas pela doutrina, mas existem e são admitidas pelo ordenamento jurídico."

    Credito: Marcos


  • Atualmente, a proposição IV também estaria correta.

     

    A CESPE mudou de posicionamento faz tempo:

     

    2014: A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.  ERRADO

    2013: Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica. ERRADO  

  • É a segunda vez que caio nessa pegadinha das autarquias, espero que não tenha uma terceira. Autarquias podem exercer atividade econômica, desde que não tenha fins lucrativos, a exemplo do Banco Central. Repetindo: autarquias...

  • Re: Autarquia - Cespe
     

    Originally posted by jneto91 View Post

    Aproveitando o tópico, esta informação é verdadeira ou falsa? Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. É um trecho de uma questão do Cespe de 2008.

    O prof. Gustavo Knoplock diz em seu livro que não é permitido mas, se não me engano, já vi uma questão afirmando que era possível.

    Qual posição adoto para provas do Cespe, tanto para técnico quanto para analista administrativo?



    atividade economica so pode ser exercida por empresas públicas ou sociedades de economia mista. autarquia não!

  • Se alguém puder me ajudar, o que seria a expressão "despida de caráter econômico?

    Com relação a sem fins lucrativos, eu tinha entendido que a Administração direta e indireta como um todo não tem esse fim, então fiquei perdida

    Se puderem me mandar mensagem, agradeço!

  • DE ACORDO, COLEGA RODOLFO CUNHA, REALMENTE VOCÊ ESTÁ CERTO, GRATO PELO AUXÍLIO.

  • Cuidado Bruno Barros, você está equivocado.

    Existe Fundação púbica de direito privado(fundação governamental), e Fundação pública de direito público (fundação autarquica).

    Ou seja, apenas com a informação de que é uma Fundação Pública, não podemos afirmar que se trata de uma com direito público. Na verdade, por definição, Fundação Pública é dotada de direito PRIVADO. 

     

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ATENCAO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    A banca mudou de posicao, conforme um colega citou abaixo...

    segue a questo:

    Q448572

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANS

    Prova: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o  item  subsequente.

    Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.

    ERRADO

  • Questão polêmica Q62433 - Cespe - de 2008

    "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas".

    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    No entanto: Q448572 - Cespe - de 2013 (mais recente) traz posicionamento em sentido oposto, pois considerou ERRADA a seguinte afirmação:

    "Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica".

  • I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. ERRADO (procedimento próprio)

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. VERDADEIRO

    III O capital de empresa pública é todo estatal. ERRADO

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. VERDADEIRO

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público. ERRADO

  • "Atividades econômicas" é diferente de "fins lucrativos".

  • Gabarito Letra B

    I - ERRADO - Todos os entes da administração direta e indireta, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    -

    II - CERTO - As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima.

    -

    III - CERTO - O capital que compõe a empresa pública deve ser 100% público.

    -

    IV - ERRADO - As autarquias podem sim exercer atividade econômica.

    As autarquias não podem exercer atividade com fins lucrativos.

    -

    V - ERRADO - Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado.

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ATENCAO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    A CESPE mudou de posicionamento faz tempo:

    Q448572

    A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item subsequente.

    Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.

    ERRADO

    QUESTÃO DESUATALIZADA