SóProvas


ID
187312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público civil, segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) [ERRADO] Na CF/88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    b) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
    remunerada de cargos públicos.

    Na CF/88 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a de dois cargos de professor;
    a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    c) [CORRETA] Na lei 8.112/90 - Art 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    d) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art.94. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
    optar pela sua remuneração;

    e) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Bons estudos!!!
     

  • Gabarito C

    Art. 38 CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Caros Colegas,

    Por ser quase mera literalidade da letra da constituição, tendo sido alterado apenas o final do dispositivo, é claro que a assertiva C é a correta. Data venia, inadmíssvel aceitar a alternativa B como errada.

    Entendo que a hipótese em questão se encaixa no art. 37, XVI, alínea b, segundo o qual é possível a acumulação de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, tratando-se de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

    Professor de música (história, geografia, educação física, ...) é professor, independentemente da matéria que lecione. E que cargo seria mais técnico e/ou científico do que o de médico? Questão complicada pessoal...

    Bom estudo a todos!

  • Complementando os comentários..

    O erro da alternativa e) consiste no fato de afirmar que todos concursos públicos deverão conter reserva de vagas. Dado que a legislação estipula um teto de 25% na quantidade de vagas dessa reserva, um concurso que oferece apenas 2 vagas estaria impedido de aplicar essa reserva pois , nitidamente, ultrapassaria os 25% se pelo menos 1 vaga fosse reservada (50%).
  • ....20%....e não 25% como escreveu a colega....
  • Lucia, desculpa mas depende da unidade administrativa, no Estado da Bahia, é de 25%, é um valor flexível, citei de forma exemplificativa, Então oque vc afirma não é a verdade absoluta ;)
  • Nem todos concursos destinam vagas a deficientes. O cargo deve ser compatível com a deficiência. Alguém já viu bombeiro deficiente?
  • Já postei este comentário em outra questão sobre o mesmo assunto. Estou postando novamente, pois o gabarito da questão diverge com o entendimento jurisprudencial. Vejam:

    TRF5 - Apelação Civel: AC 406776 RN 2006.84.00.002068-4

    Julgamento: 30/05/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CARGO DE PROFESSORA. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DO CARGO DE MÉDICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    - Nos moldes do art. 37, XVI e parágrafo 10, da Constituição Federal c/c o art. 118, parágrafos 1º, e , da Lei nº 8112/90, somente é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos quando não for possível essa acumulação na atividade e quando não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos.

    - No caso em comento, a acumulação pretendida pela requerente se mostra perfeitamente cabível, tendo em vista se tratar de um cargo de professor e outro de médico, hipótese esta incluída na alínea b do inciso XVI do art. 37. Ainda mais quando se sabe que não há incompatibilidade de horários, por se tratar de proventos da inatividade, relativos ao cargo de professor, acumulados com a remuneração decorrente do exercício da função de médica, pela autora assumida após a sua aposentadoria como Professora Adjunta IV do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.





    Bom pessoal, percebe-se dsta forma que, apesar de haver alguma divergência de gabaritos na própria CESPE, os Tribunais Federais têm entendido como constitucional o acúmulo dos cargos de médico e professor.



    Observem a questão Q89233. Esta questão vai ao encontro do entendimento do julgado postado.


    Bons estudos!!!

  • Vale a pena discutir a definição do que seja cargo técnico ou científico, previsto no art. 37, XVI, b, da CF/88. A doutrina é silente a esse respeito. A ausência dessa definição, gerada pela omissão do legislador constituinte, abre brecha para várias discussões no âmbito dos concursos públicos e também da prática jurídica. Eis a pergunta: Como definir o que seja cargo técnico ou científico?
  • Admitindo o cargo técnico aquele que necessita de habilitação especial para o exercício, entendimento que vem sendo aceito jurisprudencialmente, a acumulação de médico e professor é possível.

    Já a C está certa porque o exercício de cargo eletivo será computado, salvo para promoção por merecimento.
  • Acho que todo mundo esqueceu que a letra E) está errada simplesmente porque nem todo concurso é obrigado a ter vaga para deficiente. Exemplo: concurso para fuzileiro naval. Pelas peculiaridades do cargo, não pode haver vagas para deficientes. Porém, se o cargo pode ser investido por deficiente físico, É OBRIGATÓRIA a menção no edital de vagas destinadas aos deficientes.
  • DISCORDO DO COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA SOBRE DUAS RESPOSTAS B e C.



    VISTO QUE A LETRA 
    C AFIRMA QUE A DELEGAÇÃO DO SEU EXERCÍCIO PODE SER FEITA POR VONTADE DO DELEGANTE, DEVEMOS FAZER A SEGUINTE PERGUNTA:



    E SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA, AINDA SIM PODERÁ SER FEITA "POR VONTADE DO DELEGANTE?" 


     

    ACHO QUE NÃO!



    ESPERO TER AJUDADO!
  • A) art.37,VII da C.F/88

    B) art.37, XVI,b e c;  só permitido a acumulação de um de professor com outro de técnico ou científico e no caso do médico, com outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde.

    C) art.38, VI C.F/88

    D) art.38, II C.F _ Se para PREFEITO  será AFASTADO e OPTA qual REMUNERAÇÃO; inciso III - Se VEREADOR em caso de haver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da percepção do cargo eletivo;

    E) art. 37, VIII C.F/88
  • Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa  em boas mãos.


    Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
    normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens.
     

     

    João pode acumular os dois cargos públicos em questão.


    -----------------------------


    O Cespe, em detrimento desse ítem considerá a assertiva, CERTA, ocorrendo assim uma discrepância sem prescendente desta banca organizadora.


    Bons estudos...


     

  • Letra a) Somente após regular sindicância, o servidor público estável que participa de greve da categoria e, portanto, comete falta grave, fica sujeito à aplicação da pena de demissão.

    Um dos erros desta letra esta' em dizer que somente após regular sindicância ocorrera' PAD…pois:

    Segundo Cretella Júnior (2002, p. 456), “[...] estabelecendo-se paralelo, mais ou menos aproximado, entre o que ocorre no âmbito penal e na esfera administrativa, é lícito dizer, sob a forma de proporção matemática, que a sindicância está para o Processo Administrativo assim como o inquérito policial está para o processo penal”. Convém ressaltar, que pode haver Sindicância sem Processo e Processo sem Sindicância. No primeiro caso, a denúncia foi arquivada, nada se apurou de positivo contra quem quer que seja; no segundo, pela natureza da falta cometida, pelas circunstâncias especiais que cercam o fato e pela identificação precisa de seu autor, a Administração deu logo início ao Processo Administrativo, diretamente, tal a evidência do envolvimento do indiciado. 


  • A - ERRADA - A DEMISSÃO SÓ OCORRERÁ NO PAD SUMÁRIO/ORDINÁRIO... QUANTO A SINDICÂNCIA AS ÚNICAS PUNIÇÕES SÃO ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO POR NO MÁXIMO 30 DIAS.


    B - ERRADA - CARGO DE PROFESSOR SÓ ACUMULARÁ COM OUTRO DE PROFESSOR OU COM CARGO TÉCNICO ou CIENTÍFICO.

    C - CORRETO.

    D - ERRADA -
    SERVIDO QUE ELEITO AO CARGO ELETIVO DE PREFEITO TERÁ QUE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO... QUANDO EFETIVO SÓ PODERÁ ACUMULAR QUANDO ELEITO AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR (observando a carga horária e a compatibilidade).

    E - ERRADA - DEPENDE DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS... EX.: AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL, NÃO TERIA COMO UM CADEIRANTE OU UM MULETANTE EXERCER CERTAS ATIVIDADES.



    GABARITO ''C''
  • Essa dai quase me pegou...

  • Artigo 102, inciso V: o tempo de serviço de mandato classista e mandato eletivo será contado para todos os efeitos, EXCETO para promoção por merecimento. 

  • Putz! li cargo efetivo três vezes.

  • "só permitido a acumulação de um de professor com outro de técnico ou científico"

     

    Por acaso o cargo de médico não é um cargo científico não???

  • MDS, ESSA LETRA A, TENDE PIEDADE!

  • Só acertei pq lembrei do mapa mental do Thállius

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Saúde + Saúde

    São as acumulações

  • Letra A errada

    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.

  • Gabarito Letra C

    CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandado eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  • passível de recursos, pois o cargo de médico é considerado um cargo "técnico ou científico" .

    Para fins da lei, cargos técnicos ou científicos são aqueles que exigem nível médio ESPECIALIZADO, ja o cargos científicos são todos aqueles de nível superior especializado! portanto nessas condições o acumulo seria lícito

  • "bons estudos"... aff.