Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas:
Subsistema normativo e subsistema operativo. O normativo
se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para
transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar
o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação
monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de
transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam
possíveis.
O subsistema de normativo é formado por: Conselho Monetário
Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco
Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional
de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Conselho
Nacional da Previdência Complementar e Superintendência da Previdência
Complementar.
O outro subsistema, o operativo, é composto por: Instituições Financeiras
Bancarias, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, Sistema de
Pagamentos, Instituições Financeiras Não Bancárias, Agentes Especiais,
Sistema de Distribuição de TVM.
As partes integrantes do subsistema operativo, citados acima, são grupo que compreendem instituições que são
facilmente achadas em nosso dia a dia.
As Instituições Financeiras Bancárias, por exemplo, representam as Caixas Econômicas, Bancos Comerciais,
Cooperativas de Crédito e Bancos Cooperativos. As instituições Financeiras Não
Bancárias são, por exemplo, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento.