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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processuall, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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a) orçamento / desapropriação
Orçamento - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, II, CF)
Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)
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b) proteção à infância / serviço postal
Proteção à infância - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XV, CF) - Lembrete: este inciso contempla também a proteção à juventude.
Serviço postal - competência exclusiva da União (art. 21, X) - Lembrete: este inciso contempla também o correio aéreo nacional.
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c) defensoria pública / sistemas de consórcios
Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII) - Lembrete: este inciso contempla também a assistência jurídica.
Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX) - Lembrete: este inciso contempla também os sorteios.
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d) custas dos serviços forenses / recursos minerais
Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)
Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII) - Lembrete: este inciso contempla as jazidas, as minas, outros recursos minerais e a metalurgia.
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e) direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza
Item correto, conforme demonstrou o colega no comentário abaixo. :)
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Luciana, uma pequena observação para não nos confundirmos...
A questão fala sobre a competência LEGISLATIVA...legislar sobre serviço postal é de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União...quando se fala em competência EXCLUSIVA, refere-se à competência ADMINISTRATIVA da União...nesse caso, sim,
art. 21, X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
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BIZUS:
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: PUTO-FÉ
Penitenciário - Urbanístico- Tributário - Orçamentário- Financeiro e Econômico.
LEGISLAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETE da PM
Civil - Aeronáutico- Penal- Agrário- Comercial- Eleitoral- Trabalho- Espacial- Processual- Marítimo
DECOREM!!!! SALVA MTO EM PROVAS!!
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Art 22 incisos I e XXIII da CF Correta letra E
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a) ERRADA. Justificativa: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - ORÇAMENTO. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - DESAPROPRIAÇÃO.
b) ERRADA. Justificativa: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - SERVIÇO POSTAL.
c) ERRADA. Justificativa: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTES. E ainda: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS.
d) CERTA. Justificativa: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, COMERCIAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, ARONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO. XXVI - ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA.
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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Privativamente á União: Fazer uma CAPA ESPACIAL e COMERCIALIZÁ-LA para o TRABALHO PROCESSUAL MARÍTIMO .
Nunca mais esqueci com esse Bizu!
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Decoreba violenta
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-orçamento: Concorrente
-desapropriação: Privativa
-proteção à infância: Concorrente
-serviço postal: privativa
-defensoria pública: Concorrente
-sistemas de consórcios: Privativa
-custas dos serviços forenses: Concorrente
-recursos minerais: Privativa
-direito civil: Concorrente
-atividades nucleares de qualquer natureza: Concorrente
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Orçamento: competência concorrente, art. 24 / desapropriação: competência privativa, art. 22
Proteção à infância: competência concorrente, art. 24 / serviço postal: competência privativa, art. 22
Defensoria pública: competência concorrente, art. 24/ sistemas de consórcios: competência privativa, art. 22
Custas dos serviços forenses: competência concorrente, art. 24 / recursos minerais: competência privativa, art. 22
Direito civil: competência privativa, art. 22/ atividades nucleares de qualquer natureza: competência privativa, art. 22
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Excelente comentário
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Luciana Barcelar
26 de Agosto de 2010 às 09:42
a) orçamento / desapropriação
Orçamento - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, II, CF)
Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)
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b) proteção à infância / serviço postal
Proteção à infância - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XV, CF) - Lembrete: este inciso contempla também a proteção à juventude.
Serviço postal - competência exclusiva da União (art. 21, X) - Lembrete: este inciso contempla também o correio aéreo nacional.
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c) defensoria pública / sistemas de consórcios
Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII) - Lembrete: este inciso contempla também a assistência jurídica.
Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX) - Lembrete: este inciso contempla também os sorteios.
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d) custas dos serviços forenses / recursos minerais
Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)
Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII) - Lembrete: este inciso contempla as jazidas, as minas, outros recursos minerais e a metalurgia.
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e) direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza
Item correto, conforme demonstrou o colega no comentário abaixo. :)
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São de competência legislativa privativa da União: direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza
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a) ERRADA
Orçamento - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, II, CF)
Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)
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b) ERRADA
Proteção à infância - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XV, CF)
Serviço postal - competência privativa da União (art. 21, X)
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c) ERRADA
Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII)
Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX)
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d) ERRADA
Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)
Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII)
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e) CERTA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;