A apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS é tema de grande debate e relevância para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Sendo certo que a tributação tem grande impacto econômico no cenário nacional, ela toma magnitude entre os Fundos de Pensão, uma vez que a cobrança ilegal do tributo dificulta a manutenção de uma entidade de significativa responsabilidade social, e que nem mesmo possui fins lucrativos.
As EFPC têm sua atividade regulamentada pela Lei Complementar 109/01, não possuem fins lucrativos, e sua atividade consiste na administração de planos de suplementação previdenciais, ou seja, administra benefícios complementares de aposentadoria.
Aluno: Pedro Germano do aprova concursos... "Tais entidades não pagam IRPJ, pela ausência de finalidade lucrativa, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
PIS/COFINS incidem, pois não há previsão de isenção. Lembre-se que elas podem excluir da BC da PIS/COFINS diversas receitas, desde que utilizadas para pagamento de pensões, aposentadorias ou pecúlio, conforme a legislação aplicável.
Atenção para a Solução de consulta COSIT Nº 79, DE 03 DE JUNHO DE 2016, (Publicado(a) no DOU de 11/08/2016, seção 1, pág. 14), em que a SRFB determina: As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da Escrituração EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014. (Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados)."
https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/471119-cespe-2016-funpresp-exe-analista-area-investimentos