-
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
O artigo 97 da Constituição federal prevê que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser decretada inconstitucional em controle difuso pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do eventual órgão especial do Tribunal. A Cláusula de Reserva de Plenário comporta duas exceções.
1 - Se houver precedente no próprio tribunal;
2 - Se houver precedente do STF.
-
Art. 92. São Órgãos do Poder Judiciário:
I.....
I-A- o Conselho Nacional de Justiça;
.....
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça.
Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (EC nº 61, de 2009):
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009)
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Fonte: www.cnj.jus.br
-
b) A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão. ERRADA! Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
c) Para a definição do número de juízes em uma comarca, o tribunal deve se ater à efetiva demanda judicial, sendo irrelevante estudo quanto à proporcionalidade entre magistrados e a respectiva população. ERRADA! Art. 93, XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
d) A prática de atos jurisdicionais de mero expediente é indelegável, a exemplo dos atos decisórios, por serem eles inerentes à atividade judicante. ERRADA! Art. 93,XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
e) Não se admite julgamento secreto no sistema processual brasileiro, em observância à moralidade administrativa e à publicidade dos atos no estado de direito. ERRADA! Art. 93,IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
-
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
Notem que do jeito que está escrito a letra B também estaria certo. A questão deveria ser anulada. Para ser falsa a questão deveria estar escrita sem a negativa:
"A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão."
-
Farei um comentário sobre a letra B
O cespe afirmou que: A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão.
O que equivale dizer: Mesmo que o STF tenha apreciado uma norma, os tribunais poderão apreciá-la também.
Contudo, segundo a Constituição Federal, "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".
Portanto, quando já aprecisada pelo STF, não cabe ao tribunal utilizar da competência constante no artigo 96 da CF.
-
O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle externo do poder Judiciário, criado com a emenda nº 45/04. Suas principais funções são de natureza administrativa, financeira e correicional, composto por 15 membros pra um mandato de 02 anos, podendo haver recondução pra um período posterior. Esse membros devem ter mais de 35 anos e menos que 65 anos, devem ser nomeados pelo Presidente e aprovados por maioria absoluta do senado.
-
Com certeza esta questão só não foi anulada por falta de interesse, pq dificilmente alguém errou.
-
A alternativa ( B) também está certa.
controle difuso ou incidental de constitucionalidade(caso concreto)
Se o STF ,ou o próprio tribunal não tiver apreciado idêntica questão, então a reserva de plenário é obrigatória.
Se a questão tiver precedentes no STF,ou no próprio Tribunal, Poderá caber a questão a orgão fracionado do tribunal e até mesmo juiz singular.
-
Quem tá dizendo que a alternativa "b)" está correta, ou leu errado, quando estudou a reserva de plenario, ou não sabe interpretação de textos, só pode!
-
Letra A
São órgãos do Poder Judiciário, segundo o art. 92 da Constituição:
• O Supremo Tribunal Federal;
• O Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
• O Superior Tribunal de Justiça;
• Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• Os Tribunais e Juízes Militares;
• Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Questão correta.
Profª Nádia Carolina
-
logo de cara !!!! fiquei até desconfiado
-
E bah!!!! kkkk Letra A
-
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
-
Olho comentários de estudantes antigos, de 2011 pra trás e penso: será que esse povo alcançou seus objetivos?
-
Gabarito letra (a)
No caso da letra ‘b’, na proposta da assertiva não está correto afirmar que a reserva de plenário deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão, pois no controle de constitucionalidade concentrado não se exige como único espaço de competência a presença desse órgão especial do STF
Por fim, no que diz respeito à letra ‘e’, o erro está na parte final da assertiva, ao qual o candidato tem que prestar a atenção, pois não vivemos mais num estado de direito, mas sim num estado democrático de direito, não sendo, assim, os dois conceitos sinônimos, mas elementos distintos na realidade político-jurídico-constitucional brasileira.
Fonte : http://www.cursoexamedaordem.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/02/oab-questoes-comentadas-2.pdf
-
3 -->1 UM MINISTRO DO STF OBRIGATÓRIAMENTE SERÁ O PRESID. CNJ + 1 Desembargador Estadual +1 Juiz Estadual ---> TODOS PELO STF
3--> 1 Ministro do STJ será obrigatóriamente Corregedor + 1 Juiz do TRF + Juiz Federal ---> todos indicados pelo STJ
3-->1 Ministro do TRT + Juiz do TRT + 1 Juiz do Trabalho ---> todos indicados pelo TST
2--> 1 PROCURADOR DO MPU + 1 PROCURADOR ESTADUAL ---> AMBOS INDICADOS PELO PGR
2--> 2 ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB
2--> 1 CIDADÃO COM REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÁVEL SABER JURIDICO PELO SENADO FEDERAL + 1 PELA CAMERA DOS DEPUTADOS
COM A EXCESSÃO DO PRESIDENTE DO CNJ QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE O PRESIDENTE DO STF OS DEMAIS TODOS SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO NO SENADO FEDERAL.
É SO DECORAR 333 E 222.
-
LETRA A
-
Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O CNJ é órgão do Poder Judiciário.
-
a) CERTA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
b) ERRADA - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
c) ERRADA - Art. 93. XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
-
d) ERRADA - Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
-
e) ERRADA - Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;