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ID
1873273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por três regimes previdenciários: o regime geral de previdência social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); o regime próprio dos servidores públicos (RPPS), de responsabilidade do Tesouro; e o regime complementar. Nos governos FHC e Lula foram realizadas reformas na previdência social com o objetivo de aumentar o grau de justiça atuarial do sistema e diminuir as disparidades entre o RPPS e o RGPS. Julgue o item subsecutivo, acerca das implicações das reformas da previdência e suas perspectivas.

Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP–EXE), o valor das aposentadorias e pensões de todos os servidores federais em atividade atualmente no serviço público civil deixará de ser integral ou de ser calculada com base na totalidade da remuneração, ficando limitado ao teto do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Seguridade CESPE ?

  • LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei. 

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.         

    {..}

       

  • Caso não tenha ficado claro, gab. E

  • servidores em atividade q entraram antes de vigorar a lei 12618 não se sujeitam ao limite