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ID
1873288
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
    e) fiscalizar a qualidade do EPI;
    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
    g) cancelar o CA.

     

    6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:
    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
    b) recolher amostras de EPI; e,
    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

  • Entendo que não existe alternativa correta nesta questão, pois, conforme a NR 6, item 6.11.2, alínea a, "fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado" do EPI é competentência do Órgão Regional do MTE(SRTE), não do nacional(MTE). Vale ressaltar que  fiscalizar a qualidade do EPI, sim, é competência do Órgão Nacional e Regional. Porém a fiscalização quanto ao uso adequado de EPI´s cabe à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Órgão Regional do Trabalho e Emprego.

  • Alternativa correta: C

    a) ERRADO. "18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI."

    b) ERRADO. O EMPREGADOR deve substituir o EPI quando extraviado.

    c) CORRETA.

    d) ERRADO. O EPI só deve ser utilizado após a comprovação da impossibilidade de adoção de medidas de proteção coletiva,

    e) ERRADO. O EPI é utilizado quando o EPC for insuficiente para prover segurança ao trabalhador.

     

     

     

     

     

  • Deveria ser anulada. Duas alternativas corretas, C e D.

    Alternativa C incontestavel.

    Alternativa D correta, o uso do EPI se faz necessario quando a adoção do EPC não consegue eliminar completamente o risco.

  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e

    g) cancelar o CA.

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.