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a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.
ERRADA - CF, Art. 32 - Vedada a divisão do DF em municípios.
b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.
CERTA - CF, Art. 18, § 2º
c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados.
ERRADA - CF, Art.18, § 4º - Lei estadual.
d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.
ERRADA - CF, Art. 25, § 2º - A exploração de gás canalizado cabe aos Estados.
e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.
ERRADA - CF, Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreenda a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Bons Estudos!
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a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios. ERRADO Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. CERTO ART 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. ERRADO art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado. ERRADO - tal competência é dos Estados.
e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF. ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art.18 - CF
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Todos os entes (União, Estados, Municípios e DF) AUTÔNOMOS, nenhum é soberano;
TF ‘s Não são entes, eles INTEGRAM A UNIÃO. Não são autônomos!
FUSÃO/DESMEMBRAMENTO:
-ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais):
No CN por LEI COMPLEMENTAR;
Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
-MUNICÍPIOS:
LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
Plebiscito à população envolvida;
Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.
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Vamos ser diretos concurseiros !
Art.18 - CF
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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a) Brasília não tem município;
b)correta
c) A criação e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
d) trata-se de uma competência estadual;
e) a estrutura administrativa brasileira é união, estados, df e municípios.
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(a) Falsa. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(b) Verdadeira. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(c) Falsa. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
(d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
(e) Falsa. Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Apenas para acréscimo de conhecimento:
Ao redor de Brasília existem pólos chamados "Unidades Administrativas" que são verdadeiras cidades-salélites, mas que não têm prefeitura, apenas administradores designados pelo Governador do DF.
Portanto, a previsão constitucional continua imperando.
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Até que fim alguém fez um comentário que pudesse esclarecer a assertiva A. Todos disseram que o DF não pode ser dividido em munípios. Ora, isso é cediço por todos e não é o que se encontra na respectiva assertiva. Sei que a parte que está errada é asseverar que Brasília é capital do DF, pois ela é capital federal, ou seja, do Estado (sendo a junção dos entes polítucos). Alguém mais pode acrescentar comentários do o DF nesse sentido? Obrigado.
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O erro do item A está no começo: Entre os municípios que compõem o DF(...)
O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios por expressa determinação constitucional. Veja o art. 32 da CF: “Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.” Por outro lado, o Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e dos municípios e Brasília é a capital federal.
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Brasília não é município do DF. DF não pode ser dividido em municípios...
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a) ERRADA - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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b) CERTA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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c) ERRADA – Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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e) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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LETRA B
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Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, é correto afirmar que: Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.