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gab: E
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4. Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
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a) É obrigatório elaborar e cumprir o PCMAT em todos os estabelecimentos.
ERRADA. É obrigatório elaborar e cumprir o PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
b) O PCMAT deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
ERRADA. Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do MTE.
c) O PCMAT deve ser elaborado por profissional engenheiro.
ERRADA. Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
d) A implementação do PCMAT é de responsabilidade dos empregados.
ERRADA. É de responsabilidade do empregador ou condomínio.
e) As especificações técnicas das proteções coletivas e individuais devem constar no PCMAT.
CORRETA.
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Na NR 18 consta que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, porém há um esclarecimento sobre este entendimento do Ministério do Trabalho:
Nota Técnica MTE 96/2009
Atribuição para Elaboração e Execução do PCMAT
[...] “Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos que os mesmos não possuem
atribuição de projetar, dimensionar e especificar materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva
definidas para determinadas categorias profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA e, considerando que o
projeto, dimensionamento e especificação de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que
tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA
possuem a atribuição para elaboração e execução do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – PCMAT”
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a) É obrigatório elaborar e cumprir o PCMAT em todos os estabelecimentos. ( NÃO! SÓ EM ESTABELECIMENTOS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS).
b) O PCMAT deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ( NÃO A PCMAT DEVE FICAR NO ESTABELECIMENTO A DISPOSIÇÃO DO MTE).
c) O PCMAT deve ser elaborado por profissional engenheiro.( NÃO! TEM QUE SER LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO).
d) A implementação do PCMAT é de responsabilidade dos empregados. ( NÃO! A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO).
e) As especificações técnicas das proteções coletivas e individuais devem constar no PCMAT. (SIM! O PROGRAMA FALA EXATAMENTE DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL).