NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A - 24.1.2.1 As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.
B - 24.4 Cozinhas. 24.4.1 Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições. GABARITO
C - 24.5.2.1 A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.
D - 24.5.16 Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros de acordo com o item 24.6.1.
E - 24.6.3 Na hipótese de o trabalhador trazer a própria alimentação, a empresa deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições.