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Art. 107, § 2º, CF: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115,§ 1º, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 125, § 7º, CF: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Só completando...
Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum.
A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes.
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Estão certas, entre outras:
-letra a, primeira parte;
-letra c, segunda parte;
-letra d, segunda parte;
-letra e, primeira parte. Com a ressalva: "...salvo autorização do tribunal".
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Mto bom Kelly! Seu comentario salvou todo mundo da duvida! Parabens! O que seria de nos sem sua contribuição!!
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"Bizuzin":
Quer saber a quais Tribunais se aplicam a justiça itinerante e a faculdade de funcionar descentralizadamente?
Faça um Trabalho Justo!
Faça>>>Tribunais Regionais Federais (107 - CF)
Trabalho>>> Tribunais Regionais do Trabalho (115 - CF)
Justo>> TJs - inclusive TJMs nos estados que houver. (125 - CF)
Lembrando também que FFFuncionar descentralizadamente é uma FFFaculdade e ser Itinerante,não.
Sigamos!!!
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Gabarito: C
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Essa foi HARD.
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Difícil, mas se você souber que essa emenda é a emenda da reforma do judiciário, que buscou a aproximação da justiça ao cidadão, você acaba acertando.
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Gabarito Letra C
A Justiça itinerante para solução de conflitos e a competência para o STJ conceder exequatur às cartas rogatórias são as inovações inseridas no Poder Judiciário em decorrência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.
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Segue os artigos:
Art. 107. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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LETRA C
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Acerca das inovações inseridas no Poder Judiciário em decorrência da EC n.º 45/2004, é correto afirmar que: A previsão constitucional da justiça itinerante para solução de conflitos / competência para o STJ conceder exequatur às cartas rogatórias
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Pesada.
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Só acertei por causa do exequatur, PESADA...
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acertei essa no chute, se fosse uma fácil eu teria errado kkkkkk
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Tipo de conhecimento que é desnecessário
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De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".
Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.
Fonte: Direito.Net
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GABARITO: C
Art. 107, § 2º, CF: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115,§ 1º, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 125, § 7º, CF: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
OBSERVAÇÃO:
Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum.
A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes.