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ID
187348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Os órgãos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não incluem o(s)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 do CODJERJ

    " São órgãos do Poder Judiciário do Estado"

    I - o Tribunal de Justiça
    II- os Juízes de Direito
    III - o Tribunal do Júri
    IV - os Conselhos da Justiça Militar
    V- os Juizados Especiais e suas turmas Recursais
  • Complementando:

    Os arts. 24 ao 29 do CODJERJ, que tratavam do Tribunal de Alçada, foram revogados.
  • Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal do Júri;

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

  • KKKK NUNCA QUE UMA QUESTAO DESSA VAI CAIR NA MINHA PROVA KKKK HAMEEEE

  • Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I- Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    § 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.

    § 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.

    § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA ESTÁ REVOGADO!

  • Não existem Tribunais de Alçada, salvo engano, desde 2004.

  • Art. 3º, LEI ESTADUAL RJ - 6956-15

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos. 

  • TRIBUNAL DE ALÇADA NÃO FAZ PARTE . EU SOU TJRJ.

  • Gabarito Letra B

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • TRIBUNAL DA ALÇADA - REVOGADO!