-
Artigo 2 do CODJERJ
" São órgãos do Poder Judiciário do Estado"
I - o Tribunal de Justiça
II- os Juízes de Direito
III - o Tribunal do Júri
IV - os Conselhos da Justiça Militar
V- os Juizados Especiais e suas turmas Recursais
-
Complementando:
Os arts. 24 ao 29 do CODJERJ, que tratavam do Tribunal de Alçada, foram revogados.
-
Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito;
III - o Tribunal do Júri;
IV - os Conselhos da Justiça Militar;
V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
-
KKKK NUNCA QUE UMA QUESTAO DESSA VAI CAIR NA MINHA PROVA KKKK HAMEEEE
-
Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I- Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
§ 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.
§ 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.
§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
-
CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA ESTÁ REVOGADO!
-
Não existem Tribunais de Alçada, salvo engano, desde 2004.
-
Art. 3º, LEI ESTADUAL RJ - 6956-15
São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII -Conselhos da Justiça Militar;
VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
-
TRIBUNAL DE ALÇADA NÃO FAZ PARTE . EU SOU TJRJ.
-
Gabarito Letra B
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
-
TRIBUNAL DA ALÇADA - REVOGADO!