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ID
1873552
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; 

    III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 

    IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

    § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

  • Acima de 32 faltas injustificadas não terá direito a férias.

     

  • Gabarito: C

  • Questão desatualizada. A letra A tbm está errada. Após reforma as férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias, e os outros 2 não pode ser inferior a 5 dias.

  • Letra C

    Perde o direito à férias, ao salário, ao vale, porque o cara é mandado embora.

    Faltar 30 dias sem justificativa nem no serviço público