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ID
187363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Acerca da divisão judiciária do TJRJ, julgue os itens abaixo.

I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas.

II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado.

V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.
  • O item I é o único errado!!! então, não tem resposta
  • Apenas a alternativa I está incorreta: 
    CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, OU MAIS DE UM, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA. SÓ O ITEM I ESTÁ ERRADO!!!

  • Lei Estadual nº 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RJ.

    I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas. (ERRADA)

    Art. 9º - § 1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos.

    II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público. (CORRETA)

    Art. 9º - § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias. (CORRETA)

    Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

    IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado. (CORRETA)

    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como  administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares. (ERRADA)

    O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.