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ID
1873678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: LENZA (2014): Vejamos alguns conceitos básicos antes de analisar a teoria dos direitos políticos:
    ■ Soberania popular, de acordo com Uadi Lammêgo Bulos, “... é a qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário”.9
    ■ Nacionalidade, como vimos, é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.
    ■ Cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado.10 O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.
    ■ Sufrágio é o direito de votar e ser votado.
    ■ Voto é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio, ou seja, o direito de votar e ser votado.
    ■ Escrutínio é o modo, a maneira, a forma pela qual se exercita o voto (público ou secreto).

  • QUESTÃO REPETIDA - Q621666 - COMENTÁRIO: PAULO SILVA.

    A) ERRADA. A valorização social do trabalho, por se tratar de um fundamento, alcança quaisquer indiscriminadamente manifestações de trabalho. Já o da livre-iniciativa, princípio geral da atividade econômica, não alcança a todas as manifestações, mas apenas àquelas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional (Q501918: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores).

     

    B) ERRADA. Ao contrário do que dias o item, o conceito atual de soberania engloba os de abertura, cooperação e integração, para corroborar o entendimento temos o consignado no Parágrafo Único do art. 4º: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

     

    C) CERTA. Segundo a teoria de Georg Jellinek (aprendi com o colega Wilson Júnior), são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates). O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição desubordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    D) ERRADA. A dignidade da pessoa humana apresenta-se como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes e como direito de proteção individual em relação ao Estado. Constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.

     

    E) ERRADA. A livre iniciativa (e não o valor social do trabalho, a troca comprometeu a questão) possui traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção (Q133594: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista).

  • Por que a C ta errada?

  • A cidadania no âmbito do direito constitucional deve ser entendida de forma abrangente não apenas no cunho político/eleitoral. O conceito de cidadão abrange não só os direitos políticos (votar, ser votado etc) mas sobretudo ser titular de direitos e garantias.

  • Juciara, a letra C aborda a definição da livre iniciativa.

     

    O valor social do trabalho tem relação com os benefícios que o trabalho consegue para a sociedade.

  • a) CERTA. “Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1507)

     

    b) ERRADA. “Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 68)

     

    c) ERRADA. “O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1490)

     

    d) ERRADA. “A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos: a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico):

    a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública;

    a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública;

    b) liberdade de concorrência:

    b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada;

    b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada;

    b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública”

    (Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988, 2003. p. 184.)

     

    e) ERRADA. Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    § Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • a) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

  • Gabarito A

    CIDADANIA- direitos políticos, o estado respeita a vontade do povo, ela representa a possibilidade do povo participar das decisões políticas do estado, ou seja, possibilidade do povo exercer direito político e tb está associado a direitos e deveres fundamentais.

  • A letra C esta errada pelo fato  traço caracterizador primordial e principal NÃO SER a liberdade de escolha profissional, E SIM o desenvolvimento e cresimento econômico do país e a subsistência das pessoas .( Fonte : Estratégia Concurso)

  • a) CERTO. Cidadania é conceito amplo que não está relacionado somente à titularidade de direitos políticos, mas tambem ao reconhecimento do indíviduo como pessoa integrada na sociedade estatal e ao fato de que o Estado está submetido à vontade popular. Não pode o cidadão, no entanto, ante à vontade popular soberana, ir de contra ela, buscando sobrepor suas vontades individuais.

     

    b) ERRADO. O princípio da dignidade da pesssoa humana é princípio matriz do Estado Democrático de Direito, tendo ampla aplicação normativa e material. É valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos e garantias fundamentais. Significa, ainda, dizer que a ordem econômica deve ter por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170, CF).

     

    c) ERRADO. Não trata-se de liberdade de escolha profissional, mas de desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo.

     

    d) ERRADO. Quaisquer manifestações, independentemente de serem capazes de gerar desenvolvimento econômico ou não.

     

    e) ERRADO. É conceito amplo.

     

  • Eu pensei que nesta A seria ou democracia ou pluralismo político.

  •                                                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

     

  • Gabarito: A

    Livre iniciativa: qualquer atividade econômica.

    soberania: engloba o conceito de abertura, cooperação e integração.

    dignidade da pessoa humana: é fundamento da RFB de maior hierarquia axiológica, portanto possui grande valor jurídico.

    Alternativa d) conceito de livre iniciativa e não valor social do trabalho.

  • c)

    A LIVRE INICIATIVA possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção. 

     

  • Cidadania é uma condição jurídica de uma pessoa que como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política de um Estado, leia-se vida política de um Estado como vida de um Estado, concordando ou discordando de suas políticas.

  • COMENTARIO DO COLEGA RICK SANTOS EM OUTRA QUESTAO IDENTICA

    A) CORRETA!

    A cidadania está dividida em 4 STATUS;

    Status Ativo -> Poder de INFLUÊNCIAR a politica do estado

    Status Passivo -> Dever de se SUBMETER as decisões do estado

    Status Possitivo -> Prerrogativa de poder EXIGIR do estado prestações possitivas

    Status Negativo -> Direito de não intervenção estatal nos limites do individual

    B) ERRADA!

    Dignidade da pessoa humana;

    - É o SUPRAPRINCIPIO constitucional

    - NÃO É estritamente politico ou meramente filosofico

    - SE IRRADIA por todo o ordenamento jurídico

    - NÃO HÁ norma que possa a ela se sobrepor

     

    C) VIDE ABAIXO

     

    D)  ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    E) ERRADA!

    Soberania;

    Interna -> Diz respeito a comandar o veiculo politico INTERNO da forma que bem entender

    Externa -> Equipara-se a INDEPENDENCIA e AUTONOMIA, pois um pais NÃO EXERCE sua soberania sobre outro.

     

    -- Soberania é a capacidade de se impor aos outros.

    -- Autonomia é a prerrogativa de decidir por si mesmo, porém se se sobrepor.

     

    A soberania NÃO CONFLITA em momento algum com a cooperação. 

    O que NÃO SE PODE EXIGIR é que está cooperação seja imposta independente da vontade do estado.

     

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) CORRETA. A cidadania possui o aspecto ativo, que é a forma atuante do indivíduo, com a possibilidade de influenciar as tomadas das decisões políticas do País; e o aspecto passivo, que é o dever de respeitar as decisões políticas, sejam de seu agrado ou não. Este conceito consubstancia a democracia.

    b) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é considerada um "superprincípio", pois tem a função de orientar a interpretação das normas e dos demais princípios. 

    c) INCORRETA. O modelo capitalista é privilegiado pelo constituinte, no entanto, deve observar a igualdade e dignidade entre os indivíduos, não se promovendo o Estado liberal não intervencionista típico deste modelo.

    d) INCORRETA. A valorização social do trabalho é um fundamento da República (art. 1º, IV), alcançando, assim, quaisquer manifestações de trabalho.

    e) INCORRETA. A soberania engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração - art. 4º, inciso IX e parágrafo único.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) CORRETA. A cidadania possui o aspecto ativo, que é a forma atuante do indivíduo, com a possibilidade de influenciar as tomadas das decisões políticas do País; e o aspecto passivo, que é o dever de respeitar as decisões políticas, sejam de seu agrado ou não. Este conceito consubstancia a democracia.

    b) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é considerada um "superprincípio", pois tem a função de orientar a interpretação das normas e dos demais princípios. 

    c) INCORRETA. O modelo capitalista é privilegiado pelo constituinte, no entanto, deve observar a igualdade e dignidade entre os indivíduos, não se promovendo o Estado liberal não intervencionista típico deste modelo.

    d) INCORRETA. A valorização social do trabalho é um fundamento da República (art. 1º, IV), alcançando, assim, quaisquer manifestações de trabalho.

    e) INCORRETA. A soberania engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração - art. 4º, inciso IX e parágrafo único.
    letra A.

  • Colegas, quanto à polêmica letra A, complemento afirmando que justamente quando o Brasil se submete ao um tratado/acordo internacional, ele abre mão de parte de sua soberania para aderir ao acordado. 

    Além do mais, note que no art. xxx que trata dos princípios de rel. internacional não há soberania ali, mas apenas independência nacional. (note que a soberania é um fundamento da República no âmbito interno).
    Qualquer erro de interpertação, me avisem. 

  • Letra A: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A valorização do trabalho e da livre iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico.

    Letra B: errada. Na condição de sujeitos de direito internacional, os Estados são dotados de soberania, o que significa que não existe nenhum poder acima deles próprios. Atualmente, o conceito de soberania sofre uma relativização em razão da cooperação e integração entre os Estados.

    Letra C: correta. É isso mesmo. O cidadão é um sujeito de direitos e deveres. Ele tem o direito de participar ativamente da vida política do Estado, mas também tem o dever de respeitar as decisões políticas nacionais.

    Letra D: errada. Apesar do conteúdo abstrato da dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de elevada densidade normativa. Para exemplificar, várias decisões do STF se apoiaram nadignidade da pessoa humana, que é um valor-fonte de todo o nosso ordenamento jurídico.

    Letra E: errada. A livre iniciativa é que tem como traço caracterizador a liberdade de escolha profissional. O valor social do trabalho se caracteriza pela noção de que o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

  • Letra A: correta. É isso mesmo. O cidadão é um sujeito de direitos e deveres. Ele tem o direito de participar ativamente da vida política do Estado, mas também tem o dever de respeitar as decisões políticas nacionais. 

    Letra B: errada. Apesar do conteúdo abstrato da dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de elevada densidade normativa. Para exemplificar, várias decisões do STF se apoiaram na dignidade da pessoa humana, que é um valor-fonte de todo o nosso ordenamento jurídico

    Letra C: errada. A livre iniciativa é que tem como traço caracterizador a liberdade de escolha profissional. O valor social do trabalho se caracteriza pela noção de que o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

    Letra D: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A valorização do trabalho e da livre iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico.

    Letra E: errada. Na condição de sujeitos de direito internacional, os Estados são dotados de soberania, o que significa que não existe nenhum poder acima deles próprios. Atualmente, o conceito de soberania sofre uma relativização em razão da cooperação e integração entre os Estados. 

  • "respeitar tais decisões, ainda que delas discorde" pra mim essa parte tem a ver com pluralismo político, não com cidadania

  • ficou muito parecido com o significado de pluralismo politico

  • Relação: Poderes X Deveres

  • GAB A

  • Letra A

    Essa ai pra vc que não votou nem na Esquerda nem na Direita....mas se sujeita a decisão da maioria na escolha do Chefe máximo do poder do Estado.

    Eu tenho um sonho.. viver em um País democrático que eu possa escolher votar ou não!

  • GABARITO A

    A- correta

    B- errada

    A dignidade da pessoa humana, trata-se de princípio fundamental dotado de densidade normativa.

    C- errada

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa alcança, inclusive, aquelas atividades que não tenham caráter econômico/modelo capitalista de produção.

    D-errada

    Livre iniciativa>> liberdade de escolha profissional.

    Valor social do trabalho>>o trabalho é um direito social, que leva o ser humano a desenvolver o máximo de suas potencialidades.

    E-errada

    Engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração.

  • A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.