SóProvas


ID
1873681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

Alternativas
Comentários
  • É impressão minha ou aqui no QC essa pergunta já teve duas respostas corretas? a letra B e a letra D?

  • CO Mascarenhas, as alternativas estão com as respostas trocadas.

  • Letra B

    Me corrijam se estiver errada, mas me parece NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (restringível), de aplicabilidade:

    DIRETA

    IMEDIATA

    NÃO INTEGRAL (redutível) 

    Como, por exemplo, a liberdade de profissão.

     

     

     

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Em 2014 a CESPE no concurso para PF disse ser de eficacia Limitada. 

  • Na questão Q327509 a professora em seu comentário aponta que essa norma é de eficácia limitada.

  • O termo ‘aplicação’, não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata e indireta. Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.  (LENZA, 2013, p. 241)

  • Pedro Lenza cita esse inciso do artigo 5º, como norma de eficácia contida, portanto de aplicabilidade imediata.

  • A questão se refere à aplicabilidade, que é IMEDIATA. Trata-se de uma pegadinha que pode nos levar a responder da eficácia. Há leis disciplinando tal dispositivo constitucional: lei 6923/81 e lei 9982/00.

     

  • Norma de eficácia contida com aplicabilidade imediata.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DEPENProva: Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    errada - nao precisa complementar

     

     

    ja vi algumas questoes do CESPE afirmando que esse seria um dispositivo limitado

     

    Gente olha essa questão: Q425806

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."  

    CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.

     

     

     

    mas essa questão aqui tira nossas dúvidas

     

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

     a)

    de aplicabilidade imediata.

     b)

    de eficácia plena programática.

     c)

    de eficácia plena.

     d)

    de eficácia limitada de princípio institutivo.

     e)

    de eficácia limitada programática.

     

  • Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 


    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • A questão se utilizou da classificação de José Afonso da Silva.

    segundo o doutrinador, as normas constitucionais podem ser :

     

    1)Eficácia plena-  aplicabilidade direta, imediata, integral ( totalmente aptas a produção de efeitos)

     

    2) contida-  aplicabilidade direta, imediata e não integral ( totalmente apta a produção de efeitos, porém pode ter abrangência limitada por lei/ norma constitucional)

     

    3)limitada - aplicabilidade mediata e reduzida ( Há necessidade de norma posteriror para dar efetividade a produção de todos os seus efeitos ).

    3.1)programática: institui programas que são impostos ao legislador infraconstitucional 

    3.2) de princípio institutivo: são normas que versão sobre organização de entidades, órgãos e instituições.

     

    PS: conforme leciona Pedro Lenza, aplicação direta (art.5, parág ,cf) não se confunde  com aplicabilidade das normas constitucionais.

    Fonte: Constitucional DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO LENZA, PEDRO, 2015.pdf, pág 390

  • Afinal essa norma é de eficácia LIMITADA ou CONTIDA ???
    Pesquisando encontrei referencias que afirmam ser LIMITADA!
    Porém a questão diz que a letra correta é letra B, "aplicabilidade imediata", ou seja, pra ser "IMEDIATA" a banca consisera que seja de eficácia CONTIDA.
    E agora José? 

  • Alterntiva B. Art. 5º, §1º, CF. Aplicabilidade imediata. Quanto á sua eficácia, seria de eficácia contida, conforme José Afonso da Silva citado por LENZA, p. 253, Direito Constitucional Esquematizado, 2014.

  • Conforme comentário acerca da mesma pergunta respondida pelo colega, a banca fez uma pegadinha.

    , “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. É uma norma de eficácia contida, mas lendo as alternativas nenhuma aparece, MASSS as normas de eficácia contida são imediatas, o que dá a entender que a alternativa B ESTÁ CORRETA. 

  • Aplicabilidade é diferente de aplicação.

    O enunciado fala aplicabilidade.

    Na CF:

    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • É norma de EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, portanto possui aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL. Na alternativa não consta alternativa contemplando norma de eficácia contida, mas contempla a aplicabilidade imediata.

     

    Gabarito: letra " b "

  • Apenas  uma observação:

    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''

    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.

    De cara já daria pra matar as erradas.

  • Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte: 

     

    Normas de eficácia LIMITADA possuem:

     

    - APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.

    (Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)

     

    - EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.

    (Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)

  • DIFERENTEMENTE DA CESPE, QUE MUDOU O SEU ENTENDIMENTO NA PRESENTE QUESTÃO, PEDRO LENZA SEMPRE ENTENDEU SE TRATAR DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA DE APLICABILIDADE IMEDIATA E DIRETA, PASSÍVEL DE RESTRIÇÃO, UMA VEZ QUE O DISPOSITIVO DIZ QUE ESTÁ "ASSEGURADA", ASSIM O DIREITO JÁ SE TORNOU EXIGÍVEL. O QUE A LEI PODE FAZER É, EVENTUALMENTE, PRESCREVER OS SEUS TERMOS, REDUZINDO A SUA ABRANGÊNCIA. CONFORME O GABARITO DA QUESTÃO, A CESPE ESTÁ, AGORA, DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DE PEDRO LENZA.

  • GABARITO LETRA B

     

    A questão trata de um norma de EFICÁCIA CONTIDA, APLICABILIDADE IMEDIATA  e NÃO INTEGRAL

    *Não integral porque o legislador disse "...,nos termos da lei,..." seria a mesmo coisa se ele mencionasse "SALVO"

     

    Corrijam-me! se eu me equivoquei.

     

  • GABARITO = LETRA B.
     
    Art 5, § 1º da CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Apenas  uma observação:
    O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''
    Apenas a letra b, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.

    As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.
    De cara já daria pra matar as erradas.


    Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, direta, integral. 

    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.
    Eficácia Limitada: apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade. Subdividem-se em:
    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 
    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • LETRA B

     

    Como bem alertou um colega, a questão trata do tema aplicabilidade. Logo, o gabarito é a letra B.

     

    Porém, muitas dúvidas surgiram quanto a eficácia da norma.

     

    No livro do Predro Lenza ele enfrenta o tema numa nota de rodapé da página 260:

     

    "Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada.

     

    (...)

     

    CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB."

     

    Resumindo:

     

    Pedro Lenza: Eficácia Contida

     

    CESPE: Eficácia Limitada

  • Q624558 2016 CESPE TRT - 8ª Analista Judiciário

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

      a) de eficácia limitada programática.

      b) de aplicabilidade imediata.

      c) de eficácia plena programática.

      d) de eficácia plena.

      e) de eficácia limitada de princípio institutivo.

     

    Q425806 2014 CESPE Polícia Federal

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de EFICÁCIA LIMITADA. Correto.

     

    Q327509 2013 CESPE DEPEN Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. Errado.

    OS QUE SERÁ DE NÓS CESPE??????

  • Gente, a prova da PF foi em 2014. Essa, em 2016, dando a entender então que o CESPE realmente mudou seu entendimento, como disse a colega Livia Fonseca, passando a considerar norma de eficácia contida, já que a resposta correta é a B.
  • gente, muito cuidado com os comentários!

     

    ao meu ver, segundo Pedro Lenza (2016), o CESPE não mudou em nada seu entendimento.

    ele continua a considerar o inciso em questão como sendo de eficácia LIMITADA!

     

    segue um trecho do livro do professor Lenza de 2016!

    Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5.º, VII (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
    entidades civis e militares de internação coletiva”) tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está
    “assegurada”, o direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua
    abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, “...o direito é constitucional. Vem da Constituição, não da lei. ‘Nos termos da lei’
    não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que
    esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta
    seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro” (Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 97). CUIDADO: devemos alertar,
    contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos,
    nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação
    quando a banca examinadora for o CESPE/UnB
    . De fato, uma classificação ou outra vai depender da maneira como se encarar o preceito
    estabelecido na Constituição. Seguindo o nosso entendimento (eficácia contida), destacamos, também, a posição de Uadi Lammêgo Bulos,
    na edição de 2015 do seu Curso de direito constitucional (p. 482). Lembramos que o direito à assistência religiosa já está regulamentado
    em algumas leis, o que, muito provavelmente, não ensejará uma discussão mais ampla sobre a eficácia no STF (por esse motivo —
    divergência doutrinária —, não achamos adequada a cobrança desse entendimento em provas preambulares). Para conhecimento,
    destacamos os atos normativos em questão: a) Lei n. 6.923/81, alterada pela Lei n. 7.672/88, para as Forças Armadas; b) art. 41, VII, da Lei
    n. 7.210/84 (LEP) — estabelecimentos prisionais; c) art. 124, XIV, da Lei n. 8.069/90 (ECA) — direito do adolescente privado de liberdade;
    d) Lei n. 9.982/2000 — dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos
    estabelecimentos prisionais civis e militares.
     

     

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b.
  • APLICAÇÃO é DIFERENTE DE APLICABILIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito do professor: letra b

  • A questão se baseou no Art.5° - § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Questão repetida só serve para elevar a moral e o score! Muito bom!

  • GAB: B

     

    Por ser uma norma de eficácia contida sua aplicabilidade é imediata.

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (retiradas de questões ATUAIS CESPE):

     

    *Direito de greve da iniciativa privada

     

    *Prestação de assistência religiosa

     

    *Norma sobre escusa de consciência

     

    *Liberdade de reunião

     

    *Cargos, empregos e funções acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos

     

    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

  • Deixou de ter importância para a CESPE entre aplicação (art. 5, §1º, CF) e aplicabilidade (teoria de José Afonso da Silva)??

  • O Lenza faz uma diferenciação clara entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO.


    O fundamento do colega Hallyson que consta como primeiro nos destaques está equivocado.

  • Não é norma de eficácia contida!!!!!! é de eficácia LIMITADA!


    Q425806 A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. CERTO



    Não entendo o gabarito pois cita a aplicabilidade e não aplicação!!


    Pois norma de eficácia limitada tem aplicabilidade MEDIATA e não IMEDIATA!

    a APLICAÇÃO que é IMEDIATA, para todos os direitos e garantias fundamentais.


    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm 

    APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • Esta questão deveria ser anulada!


    APLICAÇÃO (imediata) = Dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto, bem como o exercício do mesmo (Art. 5º, § 1º, CF).


    APLICABILIDADE: Capacidade de produção de efeitos que se refere às classificações Plena, Contida e Limitada (aplicabilidade mediata ou imediata) definidas por José Afonso da Silva.


    A norma que trata sobre Assistência Religiosa (Art. 5º, VII) é LIMITADA portanto tem APLICABILIDADE MEDIATA. Porém por ser integrante do Art. 5º, automaticamente ela tem APLICAÇÃO IMEDIATA.


    No item B está APLICABILIDADE e não APLICAÇÃO!


    O correto seria alternativa (E) já que a Assistência Religiosa foi regulamentada pelo DECRETO Nº 30.582, DE 16 DE JULHO DE 2009 (ou seja, houve complemento por uma lei infraconstitucional), porém a Assistência Religiosa não é responsabilidade do Governo em si (não existem programas de governo para este fim, portanto ela não é PROGRAMÁTICA) conforme consta no § 3º do referido decreto: "A atuação religiosa não poderá implicar em ônus para os cofres públicos nem para as entidades privadas afins."


    Boa sorte a todos e vamos em frente!

  • cespe mudou seu pensamento

    ele considerava LIMITADA --> https://rogeriocdlarapiraca.jusbrasil.com.br/artigos/366880189/direito-constitucional-para-concursos-dicas

    agora é CONTIDA

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • Desisti de entender, mas ja sei que tem que marcar "Aplicabilidade imediata"....
  • Outra questão do cespe, tratando o mesmo tema:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Se é norma constitucional de eficácia limitada, como foi considerado pelo cespe em 2014, na prova da polícia federal, não tem como ter eficácia imediata, como foi afirmado pelo cespe, nesta questão de 2016 na prova do TRT.

    Não da pra saber qual entendimento levar pra prova...

  • 1º - “NOS TERMOS DA LEI” É EFICÁCIA CONTIDA.

    2º - PEDIU QUANTO A APLICABILIDADE, SENDO A LETRA B A ÚNICA QUE MENCIONA APLICABILIDADE – PEGADINHA.

    3º - EFICÁCIA CONTIDA É APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, MAS HÁ UMA PEGADINHA FDP NESTA QUESTÃO! De acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: Policia Federal Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    Ano: 2016 Banca: Órgão: Provas:

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

    A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, assim como o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o enunciado da questão e as regras constitucionais que regulamentam as temáticas, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata, pois, de acordo com o art. 5º, § 1º da CF/88 – “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito: letra b.

  • Se ficou em dúvida vá direto ao comentário da ⌒H‿ Brasiliense

  • "A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada." 

    ??

  • Pessoal, a aplicabilidade é imediata, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. O CESPE não adota mais como eficácia limitada e nós podemos pensar nisso da seguinte maneira:

    Como o dispositivo constitucional diz que "é assegurada, nos termos da lei (...)" nós notamos que não há a necessidade de uma lei que regulamente, pois a própria lei assegura, de maneira que se ela assegura, ela pode impor restrições. Portanto, temos características de normas de eficácia contida.

    Outro detalhe: aplicação e aplicabilidade são diferentes.

    Gabarito: Alternativa "B".

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    Norma de eficácia contida. Ou seja, é imediata, direta e possivelmente não integral.

  • Um bizu que uso: Estabelecido em lei; eficacia contida .

    Na forma da lei : eficacia limitada. tem os sinonimos das palavras

  • Aplicabilidade imediata e eficácia contida.
  • O examinador simplesmente não sabe a diferença entre aplicação e aplicabilidade, com isso o candidato é prejudicado.

    A norma em questão é de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. A própria banca já tinha cobrado esse entendimento em outra questão:

    (CESPE - 2014) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. GABARITO: CERTO

    • Norma de eficácia plena >>> Aplicabilidade imediata
    • Norma de eficácia contida>>> Aplicabilidade imediata

    ambas podem ser aplicadas desde já.

    A diferença é que a ultima da margem para regulamentação.

    • Norma de eficácia limitada >>> aplicabilidade mediata