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ID
1873708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do servidor, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • A)CERTO.ART.123,LEI 8.112/90

     

    B)ERRADA.É ESTENDIDA ATÉ O LIMITE DE HERANÇA.ART.122,8.112/90

     

    C)ERRADA.ART.126,8.112/90

     

    D)ERRADA.ART.126-A,8.112/90

     

    E)ERRADA.É SUBJETIVA

     

  • a) Certo. A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade. Art.123, Lei 8112/90.

     

    b) Errado. A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro estende-se aos sucessores e contra ele será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art.122 §3º, Lei 8112/90

     

    c) Errado. Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal interfere na administrativa. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art.126, Lei 8112/90

     

    d) Errado. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. Art.126-A, 8112/90

     

    e) Errado. A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é SUBJETIVA

  • a) CERTO. Alcança crimes e contravenções praticados pelo servidor, nessa qualidade.

     

    b) Não é personalíssima, ou seja, não é oriunda propriamente da personalidade do servidor. Pode se estender aos seus herdeiros e sucessores e contra eles SER EXECUTADA, até o limite da herança.

     

    c) Existe uma possibilidade: sentença que NEGUE a inexistência do fato ou sua autoria.  Nesse caso a absolvição repercute tanto na esfera penal/criminal, quando na administrativa e até mesmo na civil.

     

    d) O servidor é isentado de qualquer responsabilidade.

     

    e) A responsabilidade da Administração Pública sempre é OBJETIVA (teoria do risco administrativo). No entanto, poderá ser praticada ação regressiva contra o servidor que vier a cometer infração ou prejudicar a administração pública (responsabilidade subjetiva). Logo, mesmo que o servidor venha a agredir uma pessoa dentro da repartição, a responsabilidade dele não é objetiva, porque a administração pública assumiu o risco ao nomear aquele indivíduo para fazer parte do serviço público.

  • Sobre a Letra D, não teria que investigar o servidor para saber se houve ou não má-fé?

  • Responsabilidade penal: alcança crimes e contravenções.

    Gabarito: A

    Deus está no controle!

  • A)     CORRETA - Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    B)            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    C)            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.)
    D)    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.   
    E)    A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

     

  • a) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    b) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    c) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    d) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

     

    e) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)

    Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • Pessoal, cuidado com a alternativa C:

     

    Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.

     

                  Já respondi questões do CESPE com enunciado idêntico a esse e que estava correta, pois se trata da regra, ou seja, independência das instâncias penal, civil e administrativa. É cediço que a mencionada banca considera questões incompletas como corretas. Portanto, fiquem atentos!

     

                  Cabe notar, que o disposto não invalida o presente gabarito já que a letra "A" é cópia fiel do art. 123, da Lei 8112/90, de forma que cai na regra da "mais certa".

     

    Bons estudos! 

  • Poxa, EM REGRA, as 3 esferas são independentes. Então, uma eventual absolvição na esfera penal NÃO interfere nas esferas civil e administrativa. O cabra pode ser absolvido criminalmente e ser condenado na civil e administrativa, saaaalvo se for por negada existência do fato ou sua autoria, mas essas são as exceções. A banca em nenhum momento falou nas exceções, tampouco mencionou "em todos os casos" ou algo do gênero.

     

    Ela não traz as exceções e temos que adivinhar que ela NÃO está falando da regra geral? Porra, Cespe...

  •  a) CERTO A responsabilidade criminal do servidor alcança as infrações penais, essas se subdivide em contravenções e delitos, podendo ser praticadas no exercício de suas funções.

     

     b) ERRADO. CF ART 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     c) ERRADO, a banca considerou a exceção, mesmo ela estando elíptica na questão, [..] salvo quando por inexistência do fato ou autoria.

     

     d) ERRADO é DEVER do sevidor, previsto na L8112/90, Art 116, X, caso não o faça poderá ser punido com advertência.

     

     e) ERRADO a responsabilidade do servidor poderá ser subjetiva, se a conduta tiver ocorrido com dolo ou culpa.

  • art 125 da 8112

  • Sobre a Letra C - Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.


    Só eu que achei essa questão correta? A absolvição penal só interfere quando inexistência do fato ou negativa de autoria (alguns autores tb citam excludentes de ilicitude). Se, por exemplo, foi absolvido por falta de provas, poderá sim, ser responsabilizado civil e administrativamente, já que as esferas são independentes. Assim como, pela FALTA RESIDUAL, se verificada a falta disciplinar residual não abrangida pela sentença penal absolutória.


    Súmula 18 STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    Quem puder esclarecer essa situação, fico grato.

  • Ricardo Oliveira a absolvição penal somente interfere no processo administrativo se ocorrer a decisão por INEXISTÊNCIA DO FATO ou por NEGATIVA DE AUTORIA, não sendo essas hipóteses, a sentença penal que absolve não interefere no PAD

  • NA MINHA OPINIÃO A LETRA C ESTÁ CORRETA, NÃO FALA NADA SOBRE -INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA-. PERGUNTOU A REGRA GERAL, LENDO SOMENTE A FRASE NÃO TEM COMO DIZER QUE ESTÁ ERRADA.

  • contravenções= infrações, penalidades

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    b) ERRADO: Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    c) ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    d) ERRADO: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    e) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.

    Vide o Art.123, Lei 8112/90.