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a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. SUSPENSÃO
b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ADVERTÊNCIA
c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. DEMISSÃO
d) negar fé a documento público. ADVERTÊNCIA
e) opor resistência injustificada a processo administrativo.ADVERTÊNCIA
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GABARITO = LETRA C.
Lei, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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A) ERRADA. Lei 8.112/90 Art. 117, inciso II. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
B) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA. Lei 8.112/90 Art. 129, inciso VII.
C) CERTA. Lei 8.112/90 Art. 132, inciso XIII.
D) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA. Lei 8.112/90 Art. 117, inciso III.
E) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA. Lei 8.112/90 Art. 117, inciso IV.
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Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!
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Art 117.XVI - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular. (Gera Demissão)
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A- Suspensão.
B-Advertência
C-Demissão
D-Advertência
E-Advertência
A letra C parece ser a mais simples, mas é a única que enseja demissão!
Avante Guerreiros...não desistam, confiem em Deus!
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Só tem questão repetida...
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Essa questão está caindo direto. Filtro do site está falhando!
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Lei 8112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
artigo 117 incisos IX a XVI
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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LETRA C
Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA
Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA
Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)
Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA
Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO
#valeapena ♥ ♥ ♥
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QC ... estão parecendo FCC
Corta e cola de questões...
É a 3ºx que resolvo a mesma... sem contar outras na mesma situação...
:-/
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Como já mencionaram em outros comentários de outras questões...não é o QC que repete, é a própria banca...são provas para cargos diferentes (enfermagem, engenharia, por exemplo)...o site disponibiliza as provas para cada cargo na íntegra, portanto, natural que apareça a mesma questão..
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a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO.
b) coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA.
c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO
d) negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA
e) opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA
GABARITO: C
Bons estudos!!!
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RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO > ADVERTÊNCIA
UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES > DEMISSÃO
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UMA DICA PARA DECORAR: pense que já está no CARGO ! Só não vale levar as canetas !
DICA: PRIMEIRO DECORRE o ART. 117
TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE de
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (ADVERTÊNCIA)
ADVERTÊNCIA
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - COMETER A PESSOA ESTRANHA (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)
Art. 117 - IX - VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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**** SUSPENSÃO- XVII - COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
DEMISSÃO: XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO
PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA
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DOZE DISCIPULOS- DEMISSAO
ABANDONO DE CARGO
RAZOES DO CARGO (VANTAGEM)
ESTADO ESTRANGEIRO
DECIDIOSA
INASSIDUIDADE HABITUAL
ESCANDALO NA REPARTICAO
ACUMULACAO ILEGAL
INSUBORDINACAO GRAVE
PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM
UTILIZAR RECURSOS/PESSOAS
REVELACAO DE SEGREDO
OFENSA FISICA
USURA
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É só lembrar da lei de improbidade administrativa, que diz: qualquer ato de enriquecimento ilícito gera pena de perda do cargo.
ou seja, o cara utilizou recurso material da repartição em atividade particular. (enriqueceu ilicitamente as custas da Administração pública).
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DICA:
Demissão sempre ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.
Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo
Advertência todos os demais.
Fonte: QC
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Minha contribuição.
8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Artigo 117 incisos IX a XVI:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Abraço!!!
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GAB: Letra C
a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. ERRADO
Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (a punição seria advertência).
Mas, o artigo 130 no diz que será punido com SUSPENSÃO os casos de REINCIÊNCIA das faltas punidas com advertência.
b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ERRADO
Art. 117, VII - ADVERTÊNCIA
c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. Art. 117, XVI
d) negar fé a documento público. ERRADO
Art. 117, III - ADVERTÊNCIA
e) opor resistência injustificada a processo administrativo. ERRADO
Art. 117, IV - ADVERTÊNCIA
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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.
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GAB: C
A) retirar documento é caso de advertência mas como foi reincidência será caso de suspensão
B) advertência
D) advertência
E) advertência