SóProvas


ID
1873714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  •  a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. SUSPENSÃO

     b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ADVERTÊNCIA

     c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. DEMISSÃO

     d) negar fé a documento público. ADVERTÊNCIA

     e) opor resistência injustificada a processo administrativo.ADVERTÊNCIA

  • GABARITO = LETRA C.

     

    Lei, Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A) ERRADA. Lei 8.112/90 Art. 117, inciso II. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 129, inciso VII.

    C) CERTA. Lei 8.112/90  Art. 132, inciso XIII.

    D) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 117, inciso III.

    E) ERRADA. PENALIDADE APLICADA AO CASO: ADVERTÊNCIA.  Lei 8.112/90 Art. 117, inciso IV.

  • Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!

  • Art 117.XVI - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular. (Gera Demissão)

  • A- Suspensão.

    B-Advertência

    C-Demissão

    D-Advertência

    E-Advertência

    A letra C parece ser a mais simples, mas é a única que enseja demissão!

     

    Avante Guerreiros...não desistam, confiem em Deus!

  • Só tem questão repetida...

  • Essa questão está caindo direto. Filtro do site está falhando!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  •  

    Lei 8112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    artigo 117 incisos IX a XVI

             IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;      

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • LETRA C

     

    Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

    Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

    Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)

     

    Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • QC ... estão parecendo FCC

    Corta e cola de questões...

    É a 3ºx que resolvo a mesma... sem contar outras na mesma situação...

    :-/

  • Como já mencionaram em outros comentários de outras questões...não é o QC que repete, é a própria banca...são provas para cargos diferentes (enfermagem, engenharia, por exemplo)...o site disponibiliza as provas para cada cargo na íntegra, portanto, natural que apareça a mesma questão..

  • a)  reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO.

     

     b)  coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA.

     

     c)  utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

     

     d)  negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

     e)  opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

     

    GABARITO: C

     

     

    Bons estudos!!!

  • RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO > ADVERTÊNCIA

     

    UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES > DEMISSÃO

  • UMA DICA PARA DECORAR:  pense que já está no CARGO !  Só não vale levar as canetas !

     

     

                                                  DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117

     

    TRATA-SE DE PENALIDADE NA MODALIDADE de

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         COMETER A PESSOA ESTRANHA    (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

           XIX -      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    .......................

     

                                     DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    ****  SUSPENSÃO-   XVII -     COMETER A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     


    A OUTRO SERVIDOR ->       SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA  ->         ADVERTÊNCIA

     

  • DOZE DISCIPULOS- DEMISSAO

    ABANDONO DE CARGO

    RAZOES DO CARGO (VANTAGEM)

    ESTADO ESTRANGEIRO

    DECIDIOSA

    INASSIDUIDADE HABITUAL

    ESCANDALO NA REPARTICAO

    ACUMULACAO ILEGAL

    INSUBORDINACAO GRAVE

    PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM

    UTILIZAR RECURSOS/PESSOAS

    REVELACAO DE SEGREDO

    OFENSA FISICA

    USURA

  • É só lembrar da lei de improbidade administrativa, que diz: qualquer ato de enriquecimento ilícito gera pena de perda do cargo.

    ou seja, o cara utilizou recurso material da repartição em atividade particular. (enriqueceu ilicitamente as custas da Administração pública).

  • DICA:

    Demissão sempre ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.

    Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo

    Advertência todos os demais.

    Fonte: QC

  • Minha contribuição.

    8112

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Artigo 117 incisos IX a XVI:

         IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;    

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • GAB: Letra C

    a) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. ERRADO

    Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (a punição seria advertência).

    Mas, o artigo 130 no diz que será punido com SUSPENSÃO os casos de REINCIÊNCIA das faltas punidas com advertência.

    b) coagir subordinado a filiar-se a partido político. ERRADO

    Art. 117, VII - ADVERTÊNCIA

    c) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. Art. 117, XVI

    d) negar fé a documento público. ERRADO

    Art. 117, III - ADVERTÊNCIA

    e) opor resistência injustificada a processo administrativo. ERRADO

    Art. 117, IV - ADVERTÊNCIA

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

  • GAB: C

    A) retirar documento é caso de advertência mas como foi reincidência será caso de suspensão

    B) advertência

    D) advertência

    E) advertência