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ID
187378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errada letra D, NOTIFICAÇÃO !

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO RJ - PARTE JUDICIAL

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
     
    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
  • O item A e B também não estariam errados? Não vi Circular e Resolução como atos expedidos pelo CGJ.
  • e onde se encaixa a notificação nesse artigo 2º da consolidação?

  • Faço a maior confusão com os tipos de atos, mas, para resolver a questão bastava saber que corregedor não expede notificação.

    Tá certo esse raciocínio?

  • Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    REVOGADO: VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015) 

  • Mas gente... Não há notificação e muito menos circular na Consolidação!

  • LEI Nº 6956 

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: 

    X - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites,

    convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

  • Acredito que o invés de "notificação" seria "portaria"

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

  • Desatualizada!! Não existe mais Resolução na CNCGJ/TJRJ

  • a) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    b) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    -

    c) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    d) CERTA - A notificação é um ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

    -

    e) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

  • ATOS DO CORREGEDOR:

    PROVIMENTO

    PORTARIA

    CONVOCAÇÃO

    AVISO

    ORDEM DE SERVIÇO

    ATO RESERVADO

    ALÉM DESSES, Art. 22 inc. XVIII do CODJ - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência.