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Errada letra D, NOTIFICAÇÃO !
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO RJ - PARTE JUDICIAL
Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
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O item A e B também não estariam errados? Não vi Circular e Resolução como atos expedidos pelo CGJ.
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e onde se encaixa a notificação nesse artigo 2º da consolidação?
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Faço a maior confusão com os tipos de atos, mas, para resolver a questão bastava saber que corregedor não expede notificação.
Tá certo esse raciocínio?
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Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
REVOGADO: VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015)
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Mas gente... Não há notificação e muito menos circular na Consolidação!
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LEI Nº 6956
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
X - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites,
convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;
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Acredito que o invés de "notificação" seria "portaria"
Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
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Desatualizada!! Não existe mais Resolução na CNCGJ/TJRJ
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a) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
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b) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
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c) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
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d) CERTA - A notificação é um ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.
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e) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
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ATOS DO CORREGEDOR:
PROVIMENTO
PORTARIA
CONVOCAÇÃO
AVISO
ORDEM DE SERVIÇO
ATO RESERVADO
ALÉM DESSES, Art. 22 inc. XVIII do CODJ - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência.