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ID
1873849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Analise os seguintes enunciados relacionados aos Direitos Fundamentais.


I. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.


II. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


III. Intervalo para repouso de, no mínimo, sessenta minutos em jornada de trabalho noturno igual ou superior a seis horas.


IV. Repouso semanal remunerado preferencialmente aos sábados ou domingos. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais expressamente previstos na Constituição Brasileira de 1988:

Alternativas
Comentários
  • A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850 na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil.

     

  • As alternativas acabaram facilitando a questão.

  • As alternativas acabaram facilitando a questão.

  • Resolvi com bagagem de concurseiro

  • A questão (itens I, II e IV) versa sobre os Direitos e Garantias Individuais (Título II), Dos Direitos Sociais (Capítulo II), Art 7º, da CF. São direitos garantidos igualmente aos trabalhadores rurais e urbanos.


    As alternativas I e II são a reprodução fiel dos incisos XXXI e XXXIII, respectivamente.


    A alternativa IV está errada pois o repouso semanal será preferencialmente (somente) aos domingos, conforme inciso IV, e não aos sábados ou domingos, como informa o item.


    A alternativa III, por sua vez, versa sobre a CLT em seu artigo 71 e parágrafo primeiro, e está errado por 3 motivos:

    1) O intervalo a que se refere este item pode ser usado para repouso ou para alimentação (e não para repouso exclusivamente, como induz o item).

    2) Esse intervalo (de 30 min) será obrigatório para quaisquer jornadas de trabalho superiores a 6 horas - noturnas ou não - (e não para aquelas iguais a 6 horas, como o item expressa, nem para as inferiores a 6 horas).

    3) Quando, porém, a jornada de trabalho for maior que 4 horas e não superior a 6 horas (incluídas as de 6 horas exatas), o intervalo mínimo exigido será de 15 minutos.