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ID
1873855
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora se trate de um direito fundamental, a propriedade deve cumprir uma função social. É essa a razão pela qual a Constituição da República prevê que, em caso de perigo público iminente, a propriedade privada pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Chapettones são os colonos originais da Espanha, e seus filhos eram chamados de crioullos.

    Como a Espanha se envolveu em muitas guerras na época, ela apertou o cinto nas colônias, tanto que no último quarto do século XVIII, as colônias enviaram cerca de 10 milhões de pesos para a Espanha. Assim como as 13 colônias originais dos Estados Unidos, essa opressão contribuiu para a independência das colônias na América Latina.

     

    Portanto, a resposta é a letra B: o anseio dos chapettones em criarem uma sociedade democrática e nativista.

  • a resposta é letra b, esse é o gabarito

  • Constituição prevê que, em caso de perigo público iminente, a propriedade privada pode ser:

    alternativa d), conforme inciso XXV, do art. 5º - "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".


    Sobre as demais alternativas (incorretas):

    alternativa a) desapropriada mediante indenização posterior, justa e em dinheiro; (errada)

    Comentário: a regra geral que a CF (prevista no inciso XIV do art. 5º) é que a indenização deve ser ANTERIOR (e não posterior, conforme a alternativa), justa e:

    1 - em dinheiro (só para os casos de desapropriação de propriedade urbana - conforme art. 182, parágrafo 3);

    OU

    2 - em títulos de dívida agrária (para os casos de desapropriação de propriedade rural - conforme caput. do art. 184).


    alternativa b) desapropriada mediante indenização prévia paga em títulos da dívida pública. (errada)

    Comentário: a indenização prévia em títulos da dívida pública será para desapropriação de imóveis urbanos que não estiverem cumprindo sua função social - art. 182, parágrafo 4, inciso III. Perceba que, para início de conversa, o termo aqui usado é imóvel (com nada edificado / não utilizado) e não propriedade privada (que cumpre sua função social).


    alternativa c) ocupada temporariamente, mediante caução e indenização posterior (errada)

    Comentário: a Constituição Federal não prevê o termo "ocupação" com relação alguma a qualquer tipo de propriedade. No caso do inciso XXV, art. 5º, o verbo empregado é "usar", e não "ocupar".

    Ademais, o inciso XI do art. 5º prevê o seguinte: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • artigo 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Se não ler a letra da lei, do artigo 5• inciso XXV da CF, vão errar a questão.

  • GAB. D)