Chapettones são os colonos originais da Espanha, e seus filhos eram chamados de crioullos.
Como a Espanha se envolveu em muitas guerras na época, ela apertou o cinto nas colônias, tanto que no último quarto do século XVIII, as colônias enviaram cerca de 10 milhões de pesos para a Espanha. Assim como as 13 colônias originais dos Estados Unidos, essa opressão contribuiu para a independência das colônias na América Latina.
Portanto, a resposta é a letra B: o anseio dos chapettones em criarem uma sociedade democrática e nativista.
Constituição prevê que, em caso de perigo público iminente, a propriedade privada pode ser:
alternativa d), conforme inciso XXV, do art. 5º - "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Sobre as demais alternativas (incorretas):
alternativa a) desapropriada mediante indenização posterior, justa e em dinheiro; (errada)
Comentário: a regra geral que a CF (prevista no inciso XIV do art. 5º) é que a indenização deve ser ANTERIOR (e não posterior, conforme a alternativa), justa e:
1 - em dinheiro (só para os casos de desapropriação de propriedade urbana - conforme art. 182, parágrafo 3);
OU
2 - em títulos de dívida agrária (para os casos de desapropriação de propriedade rural - conforme caput. do art. 184).
alternativa b) desapropriada mediante indenização prévia paga em títulos da dívida pública. (errada)
Comentário: a indenização prévia em títulos da dívida pública será para desapropriação de imóveis urbanos que não estiverem cumprindo sua função social - art. 182, parágrafo 4, inciso III. Perceba que, para início de conversa, o termo aqui usado é imóvel (com nada edificado / não utilizado) e não propriedade privada (que cumpre sua função social).
alternativa c) ocupada temporariamente, mediante caução e indenização posterior (errada)
Comentário: a Constituição Federal não prevê o termo "ocupação" com relação alguma a qualquer tipo de propriedade. No caso do inciso XXV, art. 5º, o verbo empregado é "usar", e não "ocupar".
Ademais, o inciso XI do art. 5º prevê o seguinte: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".