-
Estatuto dos servidores da justiça_Lei 5256/66
CAPÍTULO I
Dos Deveres
Art. 743 - Além dos deveres comuns a todos os funcionários do Estado, os servidores da
Justiça têm o dever especial de exercer com zêlo e dignidade as funções que lhes são
atribuídas em lei, obedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, cumprindo a lei e
observando fielmente o Regimento de Custas.
Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
I - permanecer em seus serviços todos os dias úteis durante as horas do expediente;
II - exercer pessoalmente suas funções, só podendo afastar-se do cargo em gôzo de licença ou
férias, ou para exercer tarefa de interêsse público relevante;
III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;
IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas
instrumentais dos atos que lavraram;
IV - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas, e cotar, nos
autos do processo, nos livros ou nos papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por
parcela, correspondente a cada ato ou serviço realizado.
Parágrafo único - A falta de cumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeita o
servidor à multa de três dias da remuneração mensal, paga em selos estaduais, inutilizados em
ofício dirigido ao diretor do fôro.
-
Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
XXX - fiscalizar o correto recolhimento dos tributos e demais valores devidos;
XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;
XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;
-
Da CNCGJ Judicial:
Art. 150. Ao Chefe de Serventia*, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres (*Redação alterada em 2015, questão "meio" desatualizada?):
XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;
XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;
-
Ato Normativo 3/2009
Art. 24. São deveres específicos do servidor da Justiça em geral:
I - reproduzir nome e número de matrícula, de modo a permitir sua identificação em qualquer ato que venha a firmar;
II - permanecer na sede de seu exercício todos os dias úteis e de plantão, durante as horas do expediente, salvo motivo expresso em lei, comunicado à autoridade a que estiver diretamente subordinado;
III - agir com disciplina e ordem no serviço, tratando com urbanidade as partes, seus procuradores e o público em geral;
IV - exercer suas funções pessoalmente;
V - respeitar as determinações das autoridades a que estiver direta ou indiretamente subordinado;
VI - fiscalizar a contagem e o recolhimento de tributos e custas;
VII - fornecer recibo de qualquer importância recebida em razão da função;
VIII - fornecer recibo de documento entregue em cartório, quando à parte o exigir; tratando-se de petição, o recibo será passado na respectiva cópia, se a apresentar o interessado, utilizando-se carimbo-datador, se houver;
IX - facilitar todos os meios, quando de inspeções permanentes ou periódicas, às autoridades em exercício dessa incumbência;
X - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XI - guardar sigilo sobre processo ou diligência que deva tramitar em segredo de justiça;
XII - praticar os atos e executar os trabalhos compatíveis com suas funções, e os que lhe forem designados por seus superiores hierárquicos; e
XIII - trajar-se de maneira compatível com a dignidade da Justiça e com o decoro público.
-
O erro da letra E não está no seu conteúdo, mas no comando da questão.
A resposta é letra de lei como vista nos comentários anteriores. No entanto a banca pediu o dever específico do servidor de justiça, pode gerar dúvida se não souber letra de lei.
-
Gabarito Letra A
Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;
XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;
-
DEVERES !
Cuidado, pessoal!
Poderia ser a LETRA E, mas como trata-se de deveres a mais correta é LETRA A.