ATO NORMATIVO 3/2009
Art. 5º. A Carteira Crachá tem validade indeterminada, devendo ser apresentada sempre que solicitada. § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de:
I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.
Dos assentamentos Individuais
Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens. Parágrafo único. Os dados funcionais e pessoais de servidor não serão fornecidos a terceiro, admitindo-se apenas confirmação relativa a nome, cargo e matrícula, salvo a critério ou no interesse da Administração da Justiça. Subseção III Da identificação funcional
Art. 3º. O servidor do quadro único de pessoal do Tribunal de Justiça identificar-se-á por um dos meios abaixo indicados:
I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.
§ 11. Os Titulares/Delegatários poderão consultar, para fins de contratação, anotações de penalidades e eventuais procedimentos disciplinares em nome dos indicados, nos respectivos NURs, ficando a critério dos primeiros a contratação, nos moldes do disposto no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, observando-se, no entanto, que respondem pelos atos praticados por seus prepostos, consoante o disposto no art. 22 do referido diploma legal.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)
II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.
Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)
III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.
Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça fornecerá gratuitamente a Carteira Crachá aos servidores cabendo a estes sua conservação e guarda.
Parágrafo único. A emissão de segunda via da referida Carteira ficará condicionada ao pagamento de valor a ser definido pela Administração.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)
IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.
Art. 5º. Os Serviços Extrajudiciais Oficializados serão privatizados na medida em que forem providos por concurso público, nos termos da Lei nº. 8.935/94, ou por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, que nomeará Responsável pelo Expediente.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)
V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.
§ 1º. A Carteira perderá a validade em caso de: I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)
**Me corrijam caso esteja equivocada**