SóProvas



Questões de Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial


ID
187351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.

I Nas serventias, ou nos cartórios não oficializados - segundo a Lei n.º 489/1964 -, a lotação ou designação de escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

II Aos escreventes auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

III A distribuição dos cargos de escrevente juramentado e escrevente auxiliar, pelos diversos cartórios ou serventias de justiça, será feita pelo 2.º vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em lei.

IV Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos relativos à sua função e de que forem encarregados pelos serventuários a que estiverem subordinados.

V Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos que incumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que, quando necessários à fé pública, caibam ao titular subscrever.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - CERTO. Parágrafo Único - Nas Serventias ou nos Cartórios não oficializados (Lei n.º 489, de 8 de janeiro de 1964) a lotação ou designação de Escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

    II - CERTO. Art. 68 - Aos Escreventes Auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

    III - ERRADO. Art. 69 - A distribuição dos cargos de Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares, pelos diversos Cartórios ou Serventias de Justiça, será feita pelo Corregedor Geral da Justiça de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em Lei.
     
    IV - CERTO. Art. 65 - Aos Escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos, relativos à sua função, de que forem encarregados pelos Serventuários a que estiverem subordinados.

    V - CERTO. Art. 67 - Os Escreventes Juramentados poderão praticar todos os atos que incumbem ao titular da Serventia, salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente, e escrever todos os termos e atos que, quando necessário à fé pública, caibam ao titular subscrever.
  • Acredito que a questão está desatualizada!

  • Questão desatualizada, os cargos foram extintos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA NÃO TEM MAIS O CARGO DE ESCREVENTE.EU SOU TJRJ.


ID
187393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com base na CNCGJ.

I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Se alguém por gentiliza puder indicar os artigos que fundamentam a resposta... grata!

  • Som de grilos cricrilando ao fundo.

  • Letra E, todas certas!

  • Onde tem isso? procurei na corregedoria e não achei nada

  • ATO NORMATIVO 3/2009 

    Art. 5º. A Carteira Crachá tem validade indeterminada, devendo ser apresentada sempre que solicitada.  § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de:

    I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.  

    Dos assentamentos Individuais  

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens. Parágrafo único. Os dados funcionais e pessoais de servidor não serão fornecidos a terceiro, admitindo-se apenas confirmação relativa a nome, cargo e matrícula, salvo a critério ou no interesse da Administração da Justiça.  Subseção III Da identificação funcional 

     Art. 3º. O servidor do quadro único de pessoal do Tribunal de Justiça identificar-se-á por um dos meios abaixo indicados: 

  • Esse ATO NORMATIVO 3/2009 pode cair no concurso de 2020?

    Não achei no edital de técnico nem de analista?

  • I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

    § 11. Os Titulares/Delegatários poderão consultar, para fins de contratação, anotações de penalidades e eventuais procedimentos disciplinares em nome dos indicados, nos respectivos NURs, ficando a critério dos primeiros a contratação, nos moldes do disposto no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, observando-se, no entanto, que respondem pelos atos praticados por seus prepostos, consoante o disposto no art. 22 do referido diploma legal.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

    Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça fornecerá gratuitamente a Carteira Crachá aos servidores cabendo a estes sua conservação e guarda.

    Parágrafo único. A emissão de segunda via da referida Carteira ficará condicionada ao pagamento de valor a ser definido pela Administração.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

    Art. 5º. Os Serviços Extrajudiciais Oficializados serão privatizados na medida em que forem providos por concurso público, nos termos da Lei nº. 8.935/94, ou por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, que nomeará Responsável pelo Expediente.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

    § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de: I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    **Me corrijam caso esteja equivocada**


ID
304405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca dos servidores da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da D acredito ser pela idade que seria menos de 18 anos.

  • Na adoção o tempo de licença vai ser de acordo com a idade da criança adotada, não é equivalente á licença maternidade em caso de parto.
  • Lei 8.112. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    --> Será que é isso?

  • A questão pede que a resposta seja fundamentada na CNCGJ. Mas eu realmente não encontrei a matéria em questão por lá. Se alguém puder esclarecer....

  • Muito confusa a questão. Não encontrei a fundamentação na CNCGJ!

  • Ele exerce uma função comissionada em algum cartório, substituindo o titular do cartório, nesse caso, é pago pelo cartório e quer ser removido.

    Boa sorte a todos!

  • Qual o erro da alternativa "E"?

  • GABARITO: A

    Conteúdo Complementar, dentro da CNCGJ: ATO NORMATIVO Nº 03/2009. Subseção I Da movimentação do servidor Art. 1º. O servidor da Justiça será designado ou removido, a pedido, por solicitação formal do Juiz Titular ou de ofício, e segundo a conveniência da Administração.

    Fonte: https://livrariadamasio.com.br/conteudo_complementar/pdf/Complementos_e_Atos.pdf

  • Eu não sabia que estatutário, quando não remunerado, poderia ser PERMANENTE.


ID
811804
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (CODJERJ), analise as assertivas abaixo.

I. Os Oficiais de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro são obrigados a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos competentes órgãos administrativos do Estado.

II. Na comarca da capital, os atos sujeitos ao registro civil das pessoas jurídicas dependerão de distribuição.

III. Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de imóveis serão facultativamente autenticados pelo Tabelião.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I
    CODJERJ - Art. 28 - O Oficial do Registro de Imóveis é obrigado a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de 
    numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos 
    competentes órgãos administrativos do Estado

    II
    CODJERJ - Capítulo VI - Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas
    Art. 32 - Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbem as atribuições e obrigações 
    decorrentes da legislação sobre registros públicos.
    § 1º- Na Comarca da Capital, os atos sujeitos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas independem de 
    distribuição.
    § 2º - Nas demais Comarcas, as funções do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo disposição 
    expressa em contrário, serão exercidas, cumulativamente, pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos, 
    observado o disposto no parágrafo único do art. 31.

    II
    CODJERJ - Capítulo I - Dos tabeliães de notas
    Art. 1º Aos Tabeliães de Notas incumbe, em qualquer dia e hora, nos cartórios e suas sucursais, ou fora 
    deles, lavrar os atos, contratos e instrumentos a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura 
    pública e maior autenticidade.
    § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
    § 2º - Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de 
    imóveis serão obrigatoriamente, autenticados pelo Tabelião, que neles aporá o seu sinal público.

ID
811807
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o que dispõe o CODJERJ, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele.

( ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular.

( ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros.

Alternativas
Comentários
  • E
  • (F ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele. oS ATOS CITADOS SÃO PERSONALÍSSIMOS

    (F ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular. é FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO O LITISCONSÓRCIO

    (F ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros. PERMITIDA A CRIAÇÃO DE OUTROS
  • § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
  • LETRA E

    Todas as alternativas são falsas.

    Resolução 05/77.

    Art. 1º, § 1º - Os tabeliães poderão fazer-se substituir por escrevente juramentado nos atos, contratos e instrumentos DENTRO OU FORA do cartório.

    Art. 5º - PODERÃO os tabeliães comparecer em juízo, COMO ASSISTENTES, para defesa dos atos por eles praticados e que pretenda anular. Ou seja, eles poderão e não deverão... não é obrigatório.

    art. 2º - Para desempenho de seu ofício, além dos livros obrigatórios, PODERÃO OS TABELIÃES TER OUTROS, que julgarem necessários, impressos, encadernados ou em folhas soltas, autenticados na forma legal. 



ID
1365301
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos Juízes de Paz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Da questão em tela é simples: O juiz de paz não tem poder de jurisdição em nada(Decisão)!! ele só concilia.
     Uma palinha sobre esse Juiz de Paz pra quem não sabe:
    Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos e etc.), resolvendo as contendas através de conciliação Exerce normalmente, também, outras funções não judiciais como: administrativas (fiscalização de execução de obras, por exemplo); policiais (realizar prisões e julgamentos de pequenos crimes, v.g.); ou eleitorais (presidência de mesas de votação, e.g.).Tendo aparecido em diversos países diferentes, ainda é grande a controvérsia sobre sua origem.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Gabarito – E: Art. 158, § 2º

    A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.

    B e C – Erradas. Têm competência nas áreas de atuação para a qual foram nomeados.

    D – Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade, gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político.  Art. 159, § 2º

    Fonte: Concurso virtual

  • Completando as respostas, aqui postadas. A questão faz referencia ao artigo 64 §1 da Lei 6956/15 LODJERJ.

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça. 

  • A) ERRADA. Não é função precípua dos juízes de paz atuar nas comunidades em vias de pacificação, pois não há previsão desta competência no CODJERJ, nem na LODJERJ. No revogado art. 158, §1º, do CODJERJ, havia a previsão de que o juiz de paz era competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições para habilitar e celebrar casamentos. Na LODJERJ, não há dispositivo sobre a competência do juiz de paz.

    Nota: As principais atribuições do juízes de paz está na CRFB (art. 98, II): Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    B) ERRADA. O juízes de paz não tem competência funcional para atuar em todo o território do Estado. No Estado, há vários juízes de paz com competência limitada. O CODJERJ previa (art. 158) e a LODJERJ prevê (art. 64) que, nas comarcas do interior deve haver um juiz de paz em cada distrito e subdistrito, e que na comarca da capital deve haver um juiz de paz em cada área de atuação dos serviços de registro civil.

    C) ERRADA. Os juízes de paz não tem competência funcional somente nas áreas de atuação dos serviços de registro de civil na comarca da capital, pois segundo a LODJERJ (art. 64) também devem haver juízes de paz nos distritos e subdistritos das comarcas do interior.

    D) ERRADA. Não podem ser nomeadas como juízes de paz quaisquer pessoas com idade acima de 25 anos, uma vez que, segundo previa o CODJERJ (art. 159, § 2º), além de ter mais de 25 anos, a pessoa deveria preencher os seguintes requisitos: residir no distrito ou circunscrição, ser dotado de representatividade e conceito na comunidade, gozar de idoneidade notória, ter conduta ilibada, e não pertencer a órgãos de direção ou de ação de partido político. Atualmente, a LODJERJ (65, parágrafo único) prevê que o processo de eleição dos juízes de paz deve ser disciplinado por lei específica. Mas, até que esta lei seja editada, compete ao Conselho da Magistratura regulamentar o processo de escolha dos juízes de paz, que devem ser indicados por ato do Presidente do TJRJ.

    E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e ATÉ DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Abraço,

    Thales.

  • E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - sua função precípua é a de atuar nas comunidades em vias de pacificação;



    Pessoal, de uma maneira geral, os Juízes de Paz atuam no âmbito extrajudicial, analisando de ofício ou através de impugnação os processos de habilitação ao casamento e celebrando os casamentos civis.


    B) Incorreta - têm competência funcional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    C) Incorreta - somente têm competência funcional na capital do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    D) Incorreta - podem ser nomeadas para esses cargos quaisquer pessoas maiores de 25 anos;



    Pessoal, para fins da Lei nº 6.956/2015, basta saber que o Art. 65 diz que “Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos. Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça".

     

    Mas vamos conhecer o que diz a Carta Constitucional: O Art. 14 informa que “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) VINTE E UM ANOS PARA Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;". Então, saiba que a idade mínima para o Juiz de Paz é de vinte e um anos, conforme prevê a CRFB/1988.


    E) Correta - não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.



    O Art. 49 da Lei nº 6.956/2015 expõe que “Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais: II - conhecer da oposição de impedimentos matrimoniais e demais controvérsias relativas à habilitação para casamento;" Sendo assim, realmente os Juízes de Paz não podem proferir tal decisão.

     

    O Art. 64 ainda confirma que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes. §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil".


    Resposta: E


  • Cabe ao juiz com competência em matéria de registro civil decidir a respeito de habilitação para casamento


ID
2457184
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Jorge, juiz de paz designado para um subdistrito da capital do estado do Rio de Janeiro, foi convidado a celebrar, em abril de 2017, a cerimônia de casamento de um casal de amigos na pequena cidade de onde saiu, anos antes, para estudar. Tendo por cenário essa historieta e, com base no que determina a legislação pertinente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (C)

    Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    Consolidação Normativa Parte Extrajudicial

     

    Art. 196. O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma:

    III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias;

     

    Art. 773-B. O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente

     

    Art. 773-C. A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça.

  • para o novo edital do TJ-RJ 2020 cai só a parte judicial

  • tem como selecionar Natasha?
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos. 


    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente ". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação , o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".



    B) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00 (cinquenta e um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos. 



    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente ". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação , o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".



    C) Correta - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos.  





    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da sede, até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.

    D) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00 (cinquenta e um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos. 


     

    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção , nas hipóteses de realização de casamento fora da sede , até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".

    E) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Governador fluminense, deverá solicitar autorização ao Presidente do Tribunal de Justiça para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos. 


     

    Primeiramente, o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso de despesas com locomoção , nas hipóteses de realização de casamento fora da sede , até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".




    Resposta: C