A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça
fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar
a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez
reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de
despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo
para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos.
Primeiramente, o
art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça - Parte Extrajudicial
dispõe realmente que a nomeação do Juiz de
Paz
será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme
estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura.
Prosseguindo, observe que o
art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia
de casamento fora dos limites territoriais
da zona, distrito, subdistrito
ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou
designado, dependerá de
autorização do Corregedor-Geral de Justiça".
Complementando, o
art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado
única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de
custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma
excepcional, o
reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de
realização de
casamento fora da sede, até o máximo de um salário
mínimo vigente
". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 -
Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2)
Pela
verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do
processo de habilitação
, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor
de
R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de
2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de
celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de
celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que
procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de
Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o
art. 196
deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias
corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento
(prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou
final de semana), na seguinte forma: (...) III)
atos de Juiz de Paz - 08
(oito) dias".
B) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça
fluminense, deverá solicitar autorização a esse mesmo Presidente para realizar
a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00 (cinquenta e
um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de locomoção de,
no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a transmissão do resumo
de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos.
Primeiramente, o
art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça - Parte Extrajudicial
dispõe realmente que a nomeação do Juiz de
Paz
será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, conforme
estabelecido no art. 6º da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura.
Prosseguindo, observe que o
art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia
de casamento fora dos limites territoriais
da zona, distrito, subdistrito
ou circunscrição do RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou
designado, dependerá de
autorização do Corregedor-Geral de Justiça".
Complementando, o
art. 773-B assevera que “O Juiz de Paz será remunerado
única e exclusivamente pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de
custas editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma
excepcional, o
reembolso de despesas com locomoção, nas hipóteses de
realização de
casamento fora da sede, até o máximo de um salário
mínimo vigente
". Já nas Notas Integrantes da Tabela 03 (Tabela 18 -
Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2)
Pela
verificação, de ofício ou em face de impugnação apresentada, do
processo de habilitação
, o Juiz de Paz receberá emolumentos no valor
de
R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de
2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de
celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de
celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que
procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de
Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o
art. 196
deixa claro que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias
corridos, excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento
(prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou
final de semana), na seguinte forma: (...) III)
atos de Juiz de Paz - 08
(oito) dias".
C) Correta - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça
para realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93
(cento e dez reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e
reembolso de despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo
vigente; e o prazo para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito)
dias corridos.
Primeiramente,
o art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Extrajudicial dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º da
Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o art.
773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora dos limites
territoriais da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do RCPN para
o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de
autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art. 773-B
assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente pelo ato que
praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela
Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o reembolso
de despesas com locomoção, nas hipóteses de realização de casamento fora da
sede, até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas Integrantes da Tabela
03 (Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil das pessoas Naturais", a
mesma expõe que “2) Pela verificação, de ofício ou em face de impugnação
apresentada, do processo de habilitação, o Juiz de Paz receberá emolumentos no
valor de R$ 110,93 (cento e dez reais e noventa e três centavos) no ano de
2017, ficando vedada a cobrança de qualquer outro emolumento pelo ato de
celebração do casamento (art. 226, § 1º da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de
celebração do casamento civil deverá ser realizado pelo Juiz de Paz que
procedeu à verificação do processo de habilitação, salvo autorização do Juiz de
Direito competente, em hipóteses excepcionais". Por fim, o art. 196 deixa claro
que “O prazo para transmissão dos atos será contado em dias corridos,
excluindo-se o dia da prática do ato e incluindo-se o de vencimento
(prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou
final de semana), na seguinte forma: (...) III) atos de Juiz de Paz - 08 (oito)
dias". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.
D) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça
fluminense, deverá solicitar autorização ao Corregedor-Geral de Justiça para
realizar a cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$51,00
(cinquenta e um reais) pelo processo de habilitação e reembolso de despesas de
locomoção de, no máximo, meio salário mínimo vigente; e o prazo para a
transmissão do resumo de seus atos será de 4 (quatro) dias corridos.
Primeiramente,
o
art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Extrajudicial
dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita
pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º
da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o
art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora
dos limites territoriais
da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do
RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de
autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art.
773-B
assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente
pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela
Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o
reembolso
de despesas com locomoção
, nas hipóteses de realização de casamento fora
da sede
, até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas
Integrantes da Tabela 03
(Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil
das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela
verificação, de ofício
ou em face de impugnação apresentada,
do processo de habilitação, o Juiz
de Paz receberá
emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais
e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de
qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º
da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser
realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de
habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses
excepcionais". Por fim, o
art. 196 deixa claro que “O prazo para
transmissão dos atos
será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da
prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia
útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte
forma: (...) III)
atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".
E) Errada - Jorge, juiz de paz nomeado pelo Governador fluminense, deverá
solicitar autorização ao Presidente do Tribunal de Justiça para realizar a
cerimônia fora de seu subdistrito; receberá o valor de R$110,93 (cento e dez
reais e noventa e três centavos) pelo processo de habilitação e reembolso de
despesas de locomoção de, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente; e o prazo
para a transmissão do resumo de seus atos será de 8 (oito) dias corridos.
Primeiramente,
o
art. 771 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Extrajudicial
dispõe realmente que a nomeação do Juiz de Paz será feita
pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no art. 6º
da Resolução nº 06/97, do Conselho da Magistratura. Prosseguindo, observe que o
art. 773-C esclarece que “A realização da cerimônia de casamento fora
dos limites territoriais
da zona, distrito, subdistrito ou circunscrição do
RCPN para o(a)(s) qual(is) o Juiz de Paz foi nomeado ou designado, dependerá de
autorização do Corregedor-Geral de Justiça". Complementando, o art.
773-B
assevera que “O Juiz de Paz será remunerado única e exclusivamente
pelo ato que praticar, nos exatos moldes do regimento de custas editado pela
Corregedoria-Geral da Justiça, admitindo-se, de forma excepcional, o
reembolso
de despesas com locomoção
, nas hipóteses de realização de casamento fora
da sede
, até o máximo de um salário mínimo vigente". Já nas Notas
Integrantes da Tabela 03
(Tabela 18 - Lei 6370/12), em “Do Registro Civil
das pessoas Naturais", a mesma expõe que “2) Pela
verificação, de ofício
ou em face de impugnação apresentada,
do processo de habilitação, o Juiz
de Paz receberá
emolumentos no valor de R$ 110,93 (cento e dez reais
e noventa e três centavos) no ano de 2017, ficando vedada a cobrança de
qualquer outro emolumento pelo ato de celebração do casamento (art. 226, § 1º
da CF c/c art. 1.512 do CC). O ato de celebração do casamento civil deverá ser
realizado pelo Juiz de Paz que procedeu à verificação do processo de
habilitação, salvo autorização do Juiz de Direito competente, em hipóteses
excepcionais". Por fim, o
art. 196 deixa claro que “O prazo para
transmissão dos atos
será contado em dias corridos, excluindo-se o dia da
prática do ato e incluindo-se o de vencimento (prorrogando-se ao primeiro dia
útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana), na seguinte
forma: (...) III)
atos de Juiz de Paz - 08 (oito) dias".
Resposta: C