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ID
187396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à freqüência e ao horário de trabalho do servidor da justiça, assinale a opção correta de acordo com a CNCGJ.

Alternativas
Comentários
  •      Isso já mudou.
       Dos Deveres                            

    Seção II - Do horário de trabalho
    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.



    Questão desatualizada...
  • Depois de muuuito pesquisar achei algumas respostas no ATO NORMATIVO Nº 03/2009

    b) O juiz poderá flexibilizar, por portaria da vara, o horário de expediente de servidor que a ele estiver vinculado

    Art. 26. Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, vedada a adoção de flexibilizações,

    rodízios ou casuísmos, se outra, de natureza especial, não for autorizada em Lei ou por ato do Presidente do Tribunal

    de Justiça.

    d) O expediente interno se dará sempre antes do início da abertura dos trabalhos para o público externo.

    Art. 26.§ 3º. O expediente interno será atendido antes ou depois do período indicado no caput.

    e)As faltas de servidores serão abonadas pelo corregedor-geral.

    Art. 29. Ao Titular, assim como ao Diretor de unidade organizacional caberá abonar as faltas dos servidores

    subordinados até o máximo de 03 (três) por mês, desde que estes apresentem comprovação do impedimento.


  • Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

    § 1º. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

    § 2º. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.

  • Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.