-
LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. (NR)
-§ 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
-
A classificação que o serventuário obteve, no concurso público para provimento do seu cargo, deverá ser observada na primeira progressão.
A garantia de titularidade integrará os proventos da inatividade , na forma da legislação aplicável.
Somente poderá haver remoção após 2 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da administração.
-
Lei 4620/05
Art. 14
§ 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os
proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do
serventuário.
-
a) Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
b) Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei.
c) Art 14, § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.
d) Art 6, Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
e) Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
Gabarito: E
-
ART 14 DO INCISO 1 AO 4 FOI REVOGADO PELA LEI 6963/2015.
-
Questão desatualizada: Com a revogação do artigo 14, parágrafo primeiro da lei 4.620/2005, a alternativa "c" também se revela correta, pois a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre.
-
GAB: LETRA E -------------------> QUESTÃO DESATUALIZADA
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Alternativa A ERRADA -> Os analistas judiciários de especialidade execução de mandados (oficiais de justiça avaliadores) têm direito à gratificação de locomoção, no valor de 30% da sua remuneração.
Alternativa B ERRADA -> No passado havia uma regra que considerava em alguns casos a posição do servidor no concurso, mas hoje não há mais.
Alternativa C CERTA -> * * * Art 14. §§ 1º ao 4º revogados pela Lei nº 6.963, de 16/01/15
PORTANTO a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre.
Alternativa D ERRADA - > A remoção nesses casos é possível, mas somente após 2 anos da nomeação.
Alternativa E CERTA -> O Oficial de Justiça Avaliador nada mais é do que um analista judiciário que exerce a especialidade de execução de mandados.
-
a) ERRADA - Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
b) ERRADA - Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional. (Nova redação dada pela Lei 8627/2019)
c) ERRADA - Art 14., § 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.
d) ERRADA - Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
e) CERTA - Art 15., § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.