SóProvas


ID
18742
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei federal de processo administrativo (Lei no 9.784/99), a delegação da prática de atos administrativos tem como característica a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9.784/99 Art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Alternativa correta: letra "E"
  • Delegação se da por ato ou contrato administrativo.
    Outorga faz-se atraves de lei.
  • O que está errado na letra C? Veja este exemplo: Imagine que está tramitando um processo contra um servidor público por utilizar ilegalmente seu computador, o qual pertence à Administração Pública que ele trabalha. Tal orgão não possui capacidade técnica para periciar a máquina para provar que ele está comentendo um ato ilegal, então o que ela faz? Conforme o art.12 ela pode delegar parte de sua competência, que é apurar a ilegalidade, para outro órgão. A Adm.Pública pode enviar a máquina daquele servidor para um órgão da área de informática tecnicamente capacitada e que possui a "expertise" para "vasculhar" a máquina e descobrir se realmente houve alguma ilegalidade. Até ai tudo bem certo? Note que em nenhum ponto a Lei 9.784 menciona que para a Adm.Pública proceder desta maneira precisa de uma lei específica que a autorize. Já pensou se para cada situação houvesse uma lei específica para agir? Teriam que contratar uma pessoa que escrevesse durante séculos para abranger todas as possibilidades.
  • Mario você acabou de responder o porquê da letra C estar errada!

    Realmente,não necessita de autorização expressa de lei específica
  • Lyss Lopes, na letra "C" o que está errado, ao meu entender, é que a questão não faz alusão a que tipo de delegação está se referindo, cabendo ao candidato refletir sobre todos os tipos.
    Vamos ver quais são os tipos de delegações que conhecemos:

    1 - Concessão;
    2 - Permissão;
    3 - Autorização.

    Pronto, a "1" e a "2" necessitam de lei autorizativa, porém a AUTORIZAÇÃO tem como características: precariedade, discricionariedade, sem exigência de licitação, não necessitando de contrato e nem de lei autorizativa, bastando um TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
  • Sobre delegação de competência e avocação é importante conhecer o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 11 a 15.
    A leitura desses dispositivos permite apontar os seguintes elementos pertinentes à delegação:
    a) A regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.
    b) A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da lei.
    c) A delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
    d) A delegação deve ser feita por prazo determinado.
    e) O ato de delegação pode, ou não, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Caso contenha, a atribuição delegada permanecerá podendo ser, também, praticada pelo delegante.
    f) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    g) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    h) O ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
    É importante conhecer os atos que a própria Lei nº 9.784/1999 proíbe sejam delegados (outras leis específicas podem vedar a delegação de outros atos). Diz o seu art. 13:
    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    Fonte
    http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/2091_D.doc
  • Mais informações

    http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Modalidades-de-Delegacao/

  • Acredito que a chave da questão está na palavra DEPENDÊNCIA, pois a delegação da prática de atos administrativos não depende de autorização expressa de lei específica, já que pode ser feita sem tal autorização, como explica o colega Daniel Marcos.
  • Para mim o gabarito está errado. A correta é letra D. Não é admissivel a delegação à orgãos superiores, nesse caso seria possivel a avocação pelo orgão superior hierarquicamente mas não a sua delegação.
    e outra:
    a letra E está errada porque diz: "mesmo que concedida por prazo determinado"
    Não é " mesmo se concedida... " ela SEMPRE é concedida por prazo determinado!!!!, como muito bem apontou o colega abaixo Isaac George. LOGO a letra E está errada.
    Resposta correta: letra D
  • A Letra D está incorreta, pois não há necessidade de subordinação para que haja delegação, ela pode ser feita no mesmo nível hierárquico.

    A letra C está incorreta porque não pode haver impedimento legal, e não previsão em lei.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Bom, pra quem ficou com dúvida no item "c", vai aí uma dica:

    O artigo 11 da lei 9.784/99 dispõe o seguinte: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O que poderia nos levar a crer que somente com autorização legal poderia ocorrer o ato de delegação. Contudo, logo em seguida, no artigo 12, a lei já abre uma "permissão geral" para delegações, ao afirmar que caberá tal conduta se não houver impedimento legal.

    Assim, confrontando os dois dispositivos, temos que a delegação é possível porque há uma permissão geral em lei, que diz ser possível a delegação desde que não haja norma em sentido contrário. Assim sendo, de toda forma, há a permissão legal para atos de delegação, apenas ela não é específica, é sim genérica.

    Bons estudos a todos! :-)
  • R-E

    LEI 9784

    A-ARTIGO 14, P1.

    B-ARTIGO 13, II.

    C-ARTIGO 12, CAPUT.

    D-ARTIGO 12, CAPUT.

    E-ARTIGO, 14, P2.

  • A - ERRADO - HÁ LIMITAÇÕES QUANTO A MATÉRIAS. (decisão de recurso, edição de atos normativos e competência exclusiva)

    B - ERRADO - VIDE ASSERTIVA ''A'', DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS SÃO INDELEGÁVEIS.
    C - ERRADO - DESDE QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTO LEGAL.
    D - ERRADO - A DELEGAÇÃO NÃO FAZ DISTINÇÃO DE NÍVEIS HIERÁRQUICOS.
    E - GABARITO.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.