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Gabarito C segundo a FGV. Questão boa, pois confunde até aqueles que se apegam à lei: PALUDO (2013): O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.
Despesas de capital – as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
Outras delas decorrentes – são as despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Exemplo: a construção de uma escola é despesa de capital. Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com luz, água, telefone, etc. – essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (da construção da escola).
Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.
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Gabarito: letra c)
(V) O programa deve ser aprovado no primeiro ano do mandato presidencial, passando a vigorar a partir do ano seguinte, com vigência de quatro anos. -> ADCT, art. 35, §2º, I: o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
(F) O programa deve definir objetivos, metas e diretrizes orçamentárias, compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. -> A LDO e a LOA deverão ser compatíveis com o PPA, não o contrário.
(F) O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central. -> A LDO é a responsável pelo estabelecimento de metas fiscais anuais.
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Não concordo com o gabarito, pois embora a LOA e LDO devam ser compatíveis com o PPA, podemos dizer que o PPA também deve ser compatível com esses outros orçamentos, já que existe, no momento da criação do PPA, uma LOA e uma LDO vigentes, das quais o PPA não pode ser contrário. Me corrijam se eu estiver errado.
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Oi Roberto, com relação a sua colocação e apenas para esclarecer e ajudar os colegas. A segunda proposição dada na questão está errada em dois pontos, primeiro ao afirmar que os objetivos, metas e diretrizes são orçamentários, o correto seria: objetivos, metas e diretrizes da Administração; o segundo erro está em dizer que o PPA é compatível com a LDO e a LOA. É o exato oposto. Outro aspecto relevante é que a LDO e a LOA no primeiro ano de governo são compatíveis com o PPA do governo anterior. Já no segundo ano de governo a LDO e a LOA serão compatíveis com o PPA do governo vigente, nunca o contrário.
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Sobre o segundo item: A LDO e a LOA são compativeis com o PPA, e não o PPA que é compatível com essas duas leis, até porque o PPA é um instrumento de planejamento estratégico do governo, logo as outras leis deverão se basear nele para formular e executar suas estratégias (Táticas e operacionais).
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Já que ninguém comentou sobre o terceiro item eu vou comentar: Ele assim diz:
" O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central. "
A grande questão é saber direfenciar as Metas do PPA e as Metas da LDO. E a diferença é bem simples, no primeiro caso (PPA) trata-se de metas quantitativas, de metas políticas, como por exemplo a redução em 20% no numero de mortandade de recém nascidos. Já no segundo (LDO), se refere a Metas Fiscais, como por exemplo metas para o resultado primário.
Na minha humilde opinião, essa diferenciação é muito interessante. Eu sempre achei que as Metas da LDO seriam um detalhamento das metas contidas no PPA. Quando na verdade são duas coisas distintas. Abraços a todos, não se esqueçam de agradecer a Deus pelas oportunidades de todos os dias aprenderem um pouco mais e bons estudos!
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Tmb não concordo com o gabarito quanto ao Item I:
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo [2015] e entrará em vigor no segundo ano [2016]. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte [2019]. A ideia é manter a continuidade dos Programas.
Sérgio Mendes
Obs. os anos serviram como exemplo.
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Comentario sucinto do "Mar Brasília"
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Impressão minha, ou a banca considerou PPA sinônimo de programas?
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Gabarito: C)
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A vigência do PPA, que é de 4 (quatro) anos, iniciar-se-á somente no segundo ano do
mandato do Chefe do Poder Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do
mandato subsequente. Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado. Só no segundo ano de
mandato é que o chefe do Executivo executará o seu próprio PPA.
Gabarito: Certo
O PPA representa o nosso planejamento estratégico, por isso é a LDO e LOA que devem ser
compatíveis com o PPA. E não o contrário.
Gabarito: Errado
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Daniel Lanza
( ) O programa deve ser aprovado no primeiro ano do mandato presidencial, passando a vigorar a partir do ano seguinte, com vigência de quatro anos.
- VERDADEIRO
- PPA: Duração de 4 anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
( ) O programa deve definir objetivos, metas e diretrizes orçamentárias, compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- FALSO
- A LOA e LDO que devem ser compatíveis com o PPA (e não o contrário).
( ) O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.
- FALSO
- As metas fiscais estarão contidas na LDO (e não no PPA)