SóProvas


ID
1874239
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Plano Plurianual, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O programa deve ser aprovado no primeiro ano do mandato presidencial, passando a vigorar a partir do ano seguinte, com vigência de quatro anos.

( ) O programa deve definir objetivos, metas e diretrizes orçamentárias, compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

( ) O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C segundo a FGV. Questão boa, pois confunde até aqueles que se apegam à lei:  PALUDO (2013): O conceito do PPA – Plano Plurianual é extraído da Constituição Federal, art. 165, § 1o: “a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
    Este conceito também pode ser detalhado para facilitar a sua compreensão:
    Regionalização – refere-se às macrorregiões brasileiras – detalhado no tópico a seguir.
    Diretrizes – são “um conjunto de instruções”, são “orientações gerais” que balizarão as medidas que o Governo adotará para alcançar os objetivos; são “linhas norteadoras” que definem os rumos a serem seguidos; são critérios de ação e de decisão que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no planejamento.
    Objetivos – são alvos a serem atingidos, são o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais, sempre visando ao bem-estar da coletividade. Cada Programa incluso no PPA possui objetivo específico, ao mesmo tempo em que concorre para o alcance dos objetivos gerais.
    Metas – são partições dos objetivos que mediante a quantificação física dos programas e projetos permitem medir e avaliar o nível de alcance dos objetivos.
    Despesas de capital – as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
    Outras delas decorrentes – são as despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Exemplo: a construção de uma escola é despesa de capital. Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com luz, água, telefone, etc. – essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (da construção da escola).
    Programas de Duração Continuada – de acordo com a LRF são programas que ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc.

  • Gabarito: letra c)

     

    (V) O programa deve ser aprovado no primeiro ano do mandato presidencial, passando a vigorar a partir do ano seguinte, com vigência de quatro anos. -> ADCT, art. 35, §2º, I: o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    (F) O programa deve definir objetivos, metas e diretrizes orçamentárias, compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. -> A LDO e a LOA deverão ser compatíveis com o PPA, não o contrário. 

    (F) O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central. -> A LDO é a responsável pelo estabelecimento de metas fiscais anuais. 
     


     

     

  • Não concordo com o gabarito, pois embora a LOA e LDO devam ser compatíveis com o PPA, podemos dizer que o PPA também deve ser compatível com esses outros orçamentos, já que existe, no momento da criação do PPA, uma LOA e uma LDO vigentes, das quais o PPA não pode ser contrário. Me corrijam se eu estiver errado. 

  • Oi Roberto, com relação a sua colocação e apenas para esclarecer e ajudar os colegas. A segunda proposição dada na questão está errada em dois pontos, primeiro ao afirmar que os objetivos, metas e diretrizes são orçamentários, o correto seria: objetivos, metas e diretrizes da Administração; o segundo erro está em dizer que o PPA é compatível com a LDO e a LOA. É o exato oposto. Outro aspecto relevante é que a LDO e a LOA no primeiro ano de governo são compatíveis com o PPA do governo anterior. Já no segundo ano de governo a LDO e a LOA serão compatíveis com o PPA do governo vigente, nunca o contrário.

  • Sobre o segundo item: A LDO e a LOA são compativeis com o PPA, e não o PPA que é compatível com essas duas leis, até porque o PPA é um instrumento de planejamento estratégico do governo, logo as outras leis deverão se basear nele para formular e executar suas estratégias (Táticas e operacionais).

  • Já que ninguém comentou sobre o terceiro item eu vou comentar: Ele assim diz:

    O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central. "

     

    A grande questão é saber direfenciar as Metas do PPA e as Metas da LDO. E a diferença é bem simples, no primeiro caso (PPA) trata-se de metas quantitativas, de metas políticas, como por exemplo a redução em 20% no numero de mortandade de recém nascidos. Já no segundo (LDO), se refere a Metas Fiscais, como por exemplo metas para o resultado primário. 

     

    Na minha humilde opinião, essa diferenciação é muito interessante. Eu sempre achei que as Metas da LDO seriam um detalhamento das metas contidas no PPA. Quando na verdade são duas coisas distintas. Abraços a todos, não se esqueçam de agradecer a Deus pelas oportunidades de todos os dias aprenderem um pouco mais e bons estudos!

  • Tmb não concordo com o gabarito quanto ao Item I:

     

    O PPA é elaborado no primeiro ano de governo [2015] e entrará em vigor no segundo ano [2016]. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte [2019]. A ideia é manter a continuidade dos Programas.

     

    Sérgio Mendes

     

    Obs. os anos serviram como exemplo.

  • Comentario sucinto do "Mar Brasília"

  • Impressão minha, ou a banca considerou PPA sinônimo de programas?

  • Gabarito: C)

  • A vigência do PPA, que é de 4 (quatro) anos, iniciar-se-á somente no segundo ano do

    mandato do Chefe do Poder Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do

    mandato subsequente. Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado. Só no segundo ano de

    mandato é que o chefe do Executivo executará o seu próprio PPA.

    Gabarito: Certo

    O PPA representa o nosso planejamento estratégico, por isso é a LDO e LOA que devem ser

    compatíveis com o PPA. E não o contrário.

    Gabarito: Errado

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Daniel Lanza

    ( ) O programa deve ser aprovado no primeiro ano do mandato presidencial, passando a vigorar a partir do ano seguinte, com vigência de quatro anos. 

    • VERDADEIRO
    • PPA: Duração de 4 anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    ( ) O programa deve definir objetivos, metas e diretrizes orçamentárias, compatíveis com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    • FALSO
    • A LOA e LDO que devem ser compatíveis com o PPA (e não o contrário).

    ( ) O programa define a meta fiscal para cada ano, baseado no resultado nominal apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.  

    • FALSO
    • As metas fiscais estarão contidas na LDO (e não no PPA)