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Gab. C
“Os princípios orçamentários podem ser divididos em fundamentais e operacionais”
Os princípios fundamentais são os mais clássicos e normalmente, são seguidos e aceitos pela maioria dos países;
Os princípios operacionais têm como objetivo tornar o orçamento mais racional e eficiente.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: legalidade, reserva legal, periodicidade (ou anualidade), exclusividade, unidade, universalidade
PRINCÍPIOS OPERACIONAIS: equilíbrio orçamentário, publicidade, especificação, não vinculação de receita, orçamento bruto.
O CESPE também já cobrou esse princípio:
Q347483 - Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Arquiteto
Os princípios orçamentários fundamentais incluem a legalidade, a periodicidade, a exclusividade, a unidade e a universalidade.
“Se você não traçou um plano para você mesmo, é possível que você caia no plano de outra pessoa. E adivinha o que ele planejou para você? Não muito”
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Olha cada dia fica mais dificil passar em concursos...As antigas video aulas...ou seja, 2015 ou ate 2016...ja nao sao mais suficientes para questoes elaboradas como essas...Ja assisti Alfacon, LFG,Casa do Concurseiro, Cers etc..Isso e para profissional do estudo! Concurseiro puro, nato!kkk
Bora estudar cada vez mais! So nao passa que para! Eu continuo firme e forte!
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Lei 4320
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
UAU - universalidade, Anualidade(periodicidade), unidade.
Gab:C
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Fiquei em dúvida nessa questão...
Onde se encaixariam os principios da transparencia e da clareza? fundamentais ou operacionais ?
O principio da reserva legal não seria decorrente do princípio da legalidade?
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Legalidade e reserva legal sao diferentes.
Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
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Da onde saiu princípios fundamentais e operacionais!?
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Reserva legal ?????? kkkkkk
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Reserva legal é princípio orçamentário? Tá de sacanagem...
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Nunca vi isso...