SóProvas


ID
18745
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os consórcios públicos constituídos por dois ou mais municípios

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público sempre terá personalidade jurídica, podendo ser de direito público ou privado. Certo é que, em qq caso, pertencerá à Adm. Indireta.
    Conforme, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro direito Administrativo (pág.49): "o consórcio público pode ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesse caso, a forma de associação pública (art 1º, § 1º e art. 4º, inciso IV da Lei nº11.107/2005"
  • perfeito o comentário da colega
  • Lei 11.107/2005
    Art. 6º, Parágrafo 1º.
  • desculpem-me mas acredito não ter entendido bem...neste caso a resposta certa naõ seria a letra b?
  • O art. 6o, § 1o , define a questão com relação ao consórcio público com personalidade jurídica de direito público.

    Com relação ao consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, se esse não fizesse parte da adm. indireta, da administração direta é que não faria mesmo. Assim, concluiríamos que não faria parte da administração pública, nem da direta nem da indireta, o que seria absurdo. Dessa forma, acredito que as letras B e D estão corretas.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    (...)
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • De acordo com o art. 6 parag. 1 da lei de consórcios - apenas estes integram a adm. púb. indireta. Portanto, o item que responde esse quesito é a letra D.Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  •  o erro da assertiva B está em: "...seja qual for a forma adotada.", apenas os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração pública.
  • A lei 11.105/2005 foi omissa em abordar a questão dos consórcios públicos de direito privado, no que tange à sua integração ou não à Adm. Indireta dos entes federados que o compõem. No entanto, a mesma lei foi taxativa, no artigo 6, parágrafo 1, quando expressamente diz que o consórcio público de direito público integra a Adm. Indireta de seus entes.

    Entretanto, conforme Di Pietro, não há como uma pessoa jurídica política (U,E, DF, M) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar funções do Estado e deixá-la de fora do âmbito de atuação desse mesmo Estado, como se instituida pela inicitaiva privada. 

    Logo, o gabarito correto seria letra B. 

  • Pessoal, dei uma pesquisada na doutrina constatei uma divergência. José Carvalho e Celso Antônio corroboram com a posição de que só o consórcio sob a forma de associação pública integrará a administração indireta dos entes que a compõem. Em posição contrário, em consonância com a lei, Marça Justen Filho que entende que todos participam. A FCC foi sacana e colocou a sua posição. Portanto, a lição é gravem a "jurisprudência" da FCC e bola para frente.
     
  • Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)

    A posição majoritária já havia comentado anteriormente. 
    De fato o gabarito da FCC se coaduna com a corrente majoritária ( ou quase predominante), por decorre de uma interpretação gramatical e teleológica da própria lei.
    Correta letra D!!
  • Eu tenho visto isso em qualquer questão da FCC que faço.
    Se existem duas posições sobre determinado assunto, a FCC adota sempre a que privilegiar a literalidade da lei.
    O art. 6º, 1º diz que o consórcio público de natureza pública integra a administração indireta. A lei não é omissa quanto aos consórcios de direito privado pois, intereptação contrariu sensu, as de direito privado não integram. É lógico que isso parece um absurdo, e é.
    Eis a crítica da Di Pietro...
    "(...) o chamado consórcio público passa a constituri-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federads que dele participarem. Embora o artigo 6º. só faça essa previsão com relação aos consórcios constituiídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uampessoa jurídica política (...) instituir uma pessoa jurídica administrativa para desepenhar atividas próprias do ente instituidor e deixá-la de fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pelao inciativa privada. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 20ª ed., p. 442)
  • Sem erros, Letra "d"

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


  • CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (ESPÉCIE DO GÊNERO "AUTARQUIAS")

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSOCIAÇÃO CIVIL (NÃO INTEGRA FORMALMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Direito privado – A lei não menciona nada, porém a DP diz que ela também integra a Adm indireta dos entes consorciados.

     

    Todavia, Tem esse precedente, que é de 2008 da FCC , fiquemos de olho

    "estudem, estudem, estudem, senao soltarei mais um da cadeia"