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Letra B) Gabarito.
CF/88:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
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As bancas sempre costumam a misturar o art.1º, art.3º e art.4º CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
[Gab. B]
bons estudos!
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Erros em negrito
a)
soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
b)
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
c)
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; pluralismo político; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
d)
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; cidadania; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
e)
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; soberania; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
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Fora as consagradas dicas de SOCIDIVAPLU (fundamentos) CONGAERRAPRO (objetivos), uma dica importante para os princípios das relações internacionais, por óbvio, é a RELAÇÃO INTERNACIONAL. Vejam que os incisos tem a ver com o direito internacional, sobretudo o público. Autodeterminação dos povos, não-intervenção, defesa da paz, repúdio ao terrorismo e racismo, todos são assuntos proeminentes no mundo na atualidade. Fica mais fácil que decorar.
Falou!
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI CORES
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABA B
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Princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Artigo 4° da República Federativa do Brasil comentado.
Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Independência nacional
A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.
Prevalência dos direitos humanos
Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.
Autodeterminação dos povos
Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.
Não-intervenção
Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
Igualdade entre os Estados
Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades, que se mostram mais específicas no plano econômico, sendo que é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e outros Estados. Como premissa fundamental de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao princípio da reciprocidade.
Defesa da paz
É status quo estabelecido de respeito à ordem.
Solução pacífica dos conflitos
Complementa o princípio anterior, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
A interação pelo progresso da humanidade baseia-se no dever de solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.
Concessão de asilo político
Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião em seus países ou em outros países que estejam habitando.
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Na letra A temos os fundamentos da CF e não os princípios internacionais. Nas demais questões, fora o gabarido de letra "b", em cada uma ele altera um princípio internacional por um fundamental pra confundir o candidato.
Dica de minemônico:
I- nterdependencia nacional
P- revalência dos direitos humanos
A- utodeterminação dos povos
N- ão intervenção
I- gualddade entre os estados
D- efesa da paz
S- olução pacífica dos conflitos
R- epúdio ao terrorismo
C- ooperação entre os povos para o progresso
C- concessão de asilo político
Não esquecer ddo parágrafo único do artigo que trata da integração entre os povos da AMERICA LATÍNA! Não confundir com América do Sul.
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MNEMÔNICO " conde preso não reina coopera igual"
CONcessão de asilo
DEfesa da paz
PREvalência dos Direitos Humanos
SOlução Pacífica
NÂO intervenção
REpúdio ao Terrorismo
INdependência Nacional
Auto Determinação
COOPERAção entre os povos
IGUALdade entre os povos
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essa banca só faz questões idiotas
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GABARITO: B
a)soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. (FUNDAMENTOS)
b)independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
c)independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; pluralismo político; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. (VERMELHO, FUNDAMENTO)
d)independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; cidadania; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. (VERMELHO, FUNDAMENTO)
e)independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; soberania; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. (VERMELHO, FUNDAMENTO)
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únicos principios que somados darão 10!
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ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
Concessão...
Defesa da paz...
Prevalência...
Solução...
Não intervenção...
Repúdio...
Independência...
Autodeterminação...
Cooperação...
Igualdade...
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É muito mais fácil gravar os artigos do que gravar minemônicos nesse art.4°!
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GB/B
ninguém liga talvez um fodasse resolvesse tudo (...).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa elenca os fundamentos da República, não os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 4º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”.
Alternativa C - Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa D - Incorreta. A cidadania é fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Alternativa E – Incorreta. A soberania é fundamento da República. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.