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A) errada_ "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros(11), escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco(+35) e menos de sessenta e cinco anos de idade(-65), de notável saber jurídico e reputação ilibada."ADAPTEI Entre 35 e 65 anos.
B) errada_ Paragráfo único do art. 101 "Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
C) errada_ "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:"
D) Correta_ "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"
E) errada_ "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços(2/3) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Adaptei
Fonte: CF/88
Bons estudos! (^^)/
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Quórum para aprovação de Súmula Vinculante: 2/3
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QUÓRUM 2/3 NO PODER JUDICIÁRIO
Recusar o Juiz mais antigo - art. 93 CF.
STF recusar o REX - recurso extraordinário
STF aprovar, revisar ou cancelar SV - súmula vinculante
Nos demais será MA - Maioria Absoluta.
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ADC - lei/ato normativo federal
ADI - lei/ato normativo estadual e federal
ADPF - lei/ato normativo municipal, estadual e federal
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O STF é composto por 11 Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 30 e menos de 68 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (ERRADO)
O STF é composto por 11 ministros - Idade entre 35 e 75 anos.
Os ministros do STF serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara Federal. (ERRADO)
Serão sabatinados pelo Senado Federal e após aprovação, nomeados pelo Presidente da República.
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 13 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução (ERRADO)
São 15 Membros e não 13!
Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (GABARITO - CORRETA)
O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento. (ERRADO)
O Quorum para aprovar súmula com efeito vinculante é de 2/3 dos membros!
Grande abraço e bons estudos!
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Gabarito: letra D
Comentários: o STF é composto por onze ministros, escolhidos pelo Presidente da República, entre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 65 anos, devendo o nome ser aprovado por maioria absoluta do Senado Federal, o que torna erradas as letras A e B. A letra C está errada, porque o CNJ é composto por quinze membros, sendo 9 oriundos do Judiciário e outros 6 de fora – 2 vindos do MP; 2 advogados; e 2 cidadãos, um escolhido pela Câmara e outro pelo Senado. Errada a letra E, pois as súmulas vinculantes devem contar com voto de 2/3 dos membros do STF para sua edição, revisão ou cancelamento. Sobra como correta a letra D. O STF, na condição de guardião da Constituição, faz controle concentrado julgando a ADI contra normas federais e estaduais e a ADC contra normas federais, apenas.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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Vamos analisar cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: é falsa, visto que o STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros natos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, CF/88).
- Letra ‘b’: a assertiva é equivocada, uma vez que os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, CF/88).
- Letra ‘c’: o item é falso, visto que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (art. 103-B, CF/88).
- Letra ‘d’: é a nossa resposta, por estar de acordo com o art. 102, I, ‘a’, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.
- Letra ‘e’: a assertiva é falsa. Conforme determina o art. 103-B, CF/88, “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
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A questão exige conhecimento acerca do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O STF é composto por 11 Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 30 e menos de 68 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errado. De fato, o STF é composto por 11 Ministros, porém a idade deles é de entre 35 e 65 anos, nos termos do art. 101, caput, CF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) Os ministros do STF serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara Federal.
Errado. Quem aprova é o Senado Federal e não a Câmara Federal. Aplicação do art. 101, parágrafo único, CF: Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 13 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Errado. O CNJ é composto por 15 membros e não 13, nos termos do art. 103-B, caput, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
d) Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
e) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
Errado. O quórum é de 2/3 (8 Ministros) e não 1/3, nos termos do art. 103-A, caput, CF: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Gabarito: D