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ID
1874707
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, em conformidade com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Unicamente?

    B) LCP10/71 Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. 

    C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.  

    D)"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (CF art. 37, §1.º).

    E) Correta! CF art37 § 4

  • Descordo do gabarito. Em momento algum a questão se refere a cargos semelhantes. Se for comparado um magistrado com um analista do executivo, a remuneração percebida pelo magistrado será bem superior. A letra B está no minímo incompleta e seria passível de recurso, pois, também poderia ser a resposta.

  • Letra B - Errada. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    LC 10 de 1971.

  • Gabarito: Letra E

    Os atos de improbidade administrativa importarão em PARIS.

    P erda da função pública 

    A ção penal cabível 

    R essarcimento ao erário 

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O erro da letra A esta na palavra UNICAMENTE

  • Da Administração Pública:

     

    a) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá, unicamente, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

     

    Comentário: A Administração Pública se rege tanto por princípios explícitos, quanto implícitos. A questão está correta por falar do LIMPE, mas erra ao dizer que a ADM. Pública obedecerá, unicamente, estes princípios, sendo que tem os princípios implícitos que não estão no Art. 37 da CF.  

     

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

     

    Comentário: É só lembrar que o Legislativo e o Judiciário NÃO poderão ter vencimentos superiores ao Executivo. Já vi em questões inverterem os poderes e, eu errei por isso. Tenham atenção!

     

    c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.  

     

    Comentário: Inciso 14 do Art. 37 da CF, os acréscimos pecuniários NÃO serão computados e nem acumulados.

     

    d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  

     

    Comentário: A alternativa está 99% certa, os 1% do erro está no "dela podendo", é só substituir por um grande NÃO PODENDO!

     

    e) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Comentário: Alternativa certíssima, está tudo escrito ao pé da letra em conformidade com o parágrafo § 4º do Art. 37 da CF. Eu fiz uma questão que trazia uma alternativa igual a essa, eu marquei ela como correta, mas errei, porque não me atentei para a questão da perda da função e não suspensão da função. Vi que alguns colegas deixaram a dica PARIS, muito útil para se lembrar na hora da prova.

     

    Bons estudos, que Deus abençoe!

  • Texto de Lei as questões da IADES 

  • Gabarito: E

     

    CF/88. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    A) ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].

     

    B) ERRADA. CF/88. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    C) ERRADA. CF/88. Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    D) ERRADA. CF/88. Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito: e)

    a) INCORRETA - A  administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá, unicamente, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    Art. 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte: ...

     

    b) INCORRETA - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    c) INCORRETA - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, XIV da CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    d) INCORRETA - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  

    Art. 37, § 1º da CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

     

    e) CORRETAOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Questoes IADES modelo ctrl C ctrl V. Letra de lei...

     

  • 401 PESSOAS MERECEM APANHAR DE CHIBATA!

    GB/E

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (...)

    CF:

    R - Ressarcimento ao erário

    I - Indisponibilidade dos bens

    P - Perda da função pública

    S - Suspensão dos direitos políticos

    Abraço!!!

  • quase erro

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá, unicamente, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Errado. A administração pública obedece aos princípios do limpe (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) previsto de forma expressa no art. 37, caput, CF, e também a outros, tais como: contraditório, ampla defesa, isonomia, motivação, razoabilidade, segurança jurídica, etc.

    b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Errado. Ao contrário: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pago pelo Poder Executivo, nos termos do art. 37, XII, CF: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Errado. Ao contrário: não serão computados e nem acumulados, nos termos do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

    d) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Errado. Não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, CF: Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    e) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: E