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GABARITO D
a) Art. 146-A. A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
b) Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
c) Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que [...]
d) Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
e) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
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a) Errada. Assertiva traz conteúdo sobre concorrência. Vigora aqui o princípio da neutralidade fiscal em que o Estado não pode ser utilizado como meio para interferir o funcionamento do mercado. Isso tendo em vista que nossa CF/88 é social, mas tem traços liberais. Com efeito, não cabe aos decretos legislar sobre questões referentes ao livre mercado, sendo essa matéria atribuída à lei complementar.
b) Errada. Será necessário lei complementar dispor sobre conflitos de competência, com o fim de evitar a guerra tributária entre os entes federativos (União, Estados, DF e os municípios).
c) Errada. Poderá instituir, exemplo: simples nacional.
d) Correta.
e) Errada. Empréstimo compulsório só será instituído por lei complementar. Até mesmo por ser um tributo de natureza muito mais invasiva.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Incorreta. Trata-se de matéria que deve ser veiculada por lei complementar. Art. 146-A, CRFB/88: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".
B- Incorreta. Trata-se de matéria que deve ser veiculada por lei complementar. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de possibilidade prevista na Constituição, não de vedação. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de matéria que deve ser veiculada por lei complementar. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D