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ID
1874734
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos fatos jurídicos, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    B) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei


    C)  Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    D)  Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração

    E) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    bons estudos

  • banca ctrl+c  ctrl+v!

  • Se atende ao sentido literal se for caso de RESERVA MENTAL

  • Negócio jurídico: - Plano da existência (partes, vontade, objeto e forma); - Plano da validade (agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita em lei, ou não defesa); - Plano da eficácia (condição termo e encargo).

  • a-Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b-Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    c-Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d-Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    e-Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • A questão exige conhecimento quanto à disciplina dos "fatos jurídicos" no Código Civil, devendo ser identificada a alternativa correta.

    E importante destacar, antes de analisarmos as alternativas, que "fato jurídico" é "uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno"  (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2016, p. 221).

    Ou seja o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito; ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um fato humano (ou fato jurígeno).

    a) A afirmativa está correta, nos exatos termos do art. 105:

    "Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    b) A assertiva está incorreta, posto que o art. 104 exige também o elemento "forma prescrita ou não defesa em lei". Vejamos:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    c) A assertiva está também incorreta, já que contrária ao disposto no art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    d) Afirmativa incorreta, conforme se depreende da leitura do art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".

    e) A assertiva contraria o disposto no art. 114, portanto está incorreta"Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • a-Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b-Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    c-Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d-Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    e-Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Ele recebeu dinheiro para agilizar a prática de ato funcional, conduta que se adequa ao crime de corrupção passiva, Art. 317 do Código Penal (solicitar, receber ou aceitar vantagem econômica)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b) ERRADO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    c) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d) ERRADO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    e) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.