-
Artigo. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (Vide Lei nº 4.331, de 1964)
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
-
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
-
Em que nasceu näo, em que era domiciliado o defunto. Art.10 LINDB
Casca de banana!!!
-
Gabarito: Letra E! LINDB, Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
-
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
-
introdução ao código civil?? questão de 2015? fala sério! IADES é fuleira!
-
Resposta e) CTRL+C CTRL+V da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro antiga Lei de Introdução ao Código Civil.
Em seu Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm#art18
-
a) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que nasceu o indivíduo falecido ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (ERRADA)
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
b) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, mesmo quando ofenderem os bons costumes. (ERRADA)
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
c) Os governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (ERRADA)
Art. 11, § 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
d) Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. (ERRADA)
Art. 11, § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
e) No caso de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. (CORRETA)
Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
-
A) INCORRETA: A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o de cujus ou desaparecido, independentemente da natureza e a situação dos bens.
B) INCORRETA: Quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons constumes, não terão eficácia no Brasil
C) INCORRETA: c Os governos estrangeiros PODEM adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
D) INCORRETA: NÃO poderão adquirir
E) CORRETA:
-
Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.
a) Conforme determina o caput do art. 10: "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens", portanto, a afirmativa está incorreta.
b) O art. 17 prevê que: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes", assim, observa-se que a afirmativa está também incorreta.
c) No §3º do art. 11 lemos que: "Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares", logo, a afirmativa está incorreta.
d) Nos termos do §2º, também do art. 11: "Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação", portanto, fica claro que a alternativa está incorreta.
e) A afirmativa está correta, nos termos do caput do art. 18, a saber: "Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado".
Gabarito do professor: alternativa "E".