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Art. 197. CF.: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, ficalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Gabarito Letra D
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Fonte: Constituição Federal
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Gabarito D.
Mnemônico para lembrar do Art. 197 da constituição:
REFICO - Regular, fiscalizar e controlar como ações que cabem ao Ministério Público, enquanto a execução deve ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.