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ID
1875151
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a classificação das Constituições é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) no caso, seria a constituição escrita ou codificada, para alguns doutrinadores.

    b) no caso, seria a constituição superrígida ou imutável.

    c) constituição dirigente é sinônimo de constituição programática.

    d) no caso, seria constituição histórica.

  • Letra (c)

     

    Constituição Dirigente é aquela que estabelece diretrizes, programas e metas para o exercício do poder. Suas normas indicam uma direção, um norte a ser perseguido e traz em si um plano programa com objetivos de conteúdo político, econômico e social.

  • Segundo Bernando gonçavels Dias, no livro Curso de direito constitucional:

    A letra C também tem a seguinte explicação:

    Quanto à finalidade as constituições são:

    Constituição dirigente: tem um viés para o futuro. Presença de normas programáticas em seu bojo.

     Constituição garantia: tem um vies para o passado. Também conhecida como constituição quadro.

     Constituição balanço: tem um vies no presente. Tpicias dos regimes socialistas (com cunho marxista). A constituição visa adequar-se à realidade social.

     

    ALTERNATIVA D:

    Constituição Ortodoxa: é aquela que preve apenas um tipo de ideologia em seu texto. Diversa da constituição Eclética: mais de uma ideologia (CF/88). Por isso o conceito da alternativa D está errado, tendo em vista o conceito ser o da Constituição Dogmática.

  • Letra A-CONSTITUIÇÃO FORMAL: é aquela que elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas.

     

  • Letra C

     

    a) Constituiçao em sentido formal: são aquelas elaboradas por processos legislativos mais complexos que o ordinário. O caráter constitucional dessa espécie normativa não decorre do conteúdo, mas da forma de elaboração.

     

    b) Constituições Rígidas: somente podem ser modificas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem formas especiais, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, como as clausulas pétreas. Ex: Constituiçao Federal de 1988.

     

    c) Constituiçao programática, diretiva ou dirigente: se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Ex: CF/88.

     

    d) Constituiçao ortodoxas: são as que adotam apenas uma ideologia política informadora de suas concepções, afastando o pluralismo. Ex: Constituiçao Chinesa e soviética.

  •  

    Constituição Dirigente: estabelece um projeto de Estado. (ex. portuguesa).

    Constituição Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder.

    Constituição Balança: reflete um degrau de evolução socialista.

  • Alternativa C.

    a) Constituição Formal: É aquela que além de prever conteúdo de materia constitucional, também disciplina outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma através do qual ela é aprovada.

    b) Constituições Rígidas: Possui um procedimento mais rigoroso de alteração se comparado às vias ordinárias (é a CF difícil de mudar). É o caso da CF/88.

    c) Constituição Dirigente: Estabelece um projeto de Estado para o futuro – EX.: CF/88 (LONGA). Fixa metas para o futuro.

    d) Constituição Ortodoxa: Fixa uma única ideológia estatal.

  • Consituição-dirigente é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

  • Constituição Dirigente implementada por Canotilho tem uma visão prospectiva

  • Assertiva D

     

    Eclética

    Abre espaço a mais de uma ideologia. A Constituição do Brasil, por exemplo, ao mesmo tempo em que reconhece a propriedade privada exige que ela cumpra uma função social (art. 170, incisos II e III)

    Ortodoxa

    Segue apenas uma ideologia, seja esta de um grupo organizado, ou simplesmente de um indivíduo.

  • QUANTO À DOGMÁTICA: Análise da natureza filosófica-ideológica das suas regras. 

    a) OUTORDOXA - adotam uma ideologia política. Exemplo: ex- URSS

    b) ECLÉTICA - relacionada ao pluralismo, "textura aberta" que permite a consagração de valores e princípios contraditórios. 

  • a) Constituição formal: conjunto de normas que foram submetidas a um processo mais complexo. 

    b) Constituição rígida: não é imutável, é aquela em que o processo de alteração é mais dificultoso. 

    A Constituição é não prevê mecanismo de alteração é a Constituição FIXA, que só pode ser alterada por outro Poder Constituinte Originário. 

    c) Constituição dirigente: objetivos, metas e programas para o futuro.

    d) Constituição ortodoxa: estabelece uma única ideologia política. 

    Constituição histórica: é aquela que se pauta por valores e tradições há muito já estabelecidos e conservados pela sociedade. 

     

  • a) Falsa - A Constituição formal é aquela que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, de acordo com esta classificação, qualquer norma contida na Constituição terá caráter constitucional. 

    b) Falsa - A Constitição rígida é aquela que exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. 

    c) Verdadeira - Constituição dirigente é aquela que estabelece um projeto de Estado. 

    d) Falsa - Constituição ortodoxa é aquela formada por uma só idelogia. 

     

     

  • a) constituição DOGMÁTICA é aquela promulgada em sessão solene do Poder Constituinte. Constituição FORMAL é aquel que versa sobre vários temas em seu texto constitucional;

    b) Constituição IMUTÁVEL não prevê mecanismos de alteração. A constituição RÍGIDA permite que seus termos sejam alterados.

    c) CORRETA! Em uma constituição DIRIGENTE, são estabelecidas normas programáticas.

    d) a constituição HISTÓRICA é aquela que se pauta por valores e tradições há muito já estabelecidos e conservados pela sociedade. A constituição ORTODOXA é aquela que é dogmática e é baseada em apenas uma ideologia.

  • Na verdade Thais Vianna, a assertiva "b" refere-se à Constituição fixa,  que é aquela que somente pode ser alterada por um poder de competência igual àquele que a criou, isto é, o poder constituinte originário. Também é conhecida como constituição silenciosa, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. A constituição imutável seria aquela que é inalterável, verdadeira relíquia histórica que se pretende eterna, é conhecida como constituição permanente.

    Fonte: Pedro Lenza (2015, p. 112)

    Avante Corajosos!!!

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FINALIDADE:

     

     

    A) CONSTIUIÇÃO-GARANTIA: Seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos, a parti do final so século XVIII. As Constiuições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal.

     

    B) CONSTIUIÇÃO - DIRIGENTE: É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. As Constiuições dirigentes, além de assegurarem as liberdades nagativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação pisitiva do Estado em favor dos indivídduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constiuição-dirigente.

     

    C) CONSTIUIÇÃO-BALANÇO: É aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante certo tempo, nela estabelecido.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • A - INCORRETA - Constituição formal é aquela cujas normas são distinguidas pelo seu aspecto formal, isto é, pelo procedimento legislativo ao qual se submeteram (ex: a norma do artigo 242,§2º,CF é formalmente constitucional). Já a Constituição material é aquela cujas normas se distinguem pelo seu conteúdo. Assim, é possível que haja normas constitucionais fora do texto constitucional, desde que materialmente constitucionais (disciplinem organização do Estado, direitos fundamentais etc.).

     

    B - INCORRETA. Constituição rígida é a que prevê um procedimento para a alterção da Constituição mais rigoroso que o procedimento da lei ordinária.

     

    C - CORRETA. Constituição dirigente prevê metas a serem implementas pelo Estado (direitos prestacionais de segunda geração). Normas programáticas. Já a Constituição garantia se ocupa de assegurar a não interferência do estado nas liberdades públicas (estado absenteísta).

     

    D - INCORRETA. Constituição ortodoxa se ocupa de apenas uma ideologia. Já a Constituição eclética trabalha com várias persctivas ideológicas.

     

     

  • ....

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9 Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p.177):

     

    Quanto à dogmática

     

     

     

    Esta classificação utiliza como critério distintivo a natureza filosófico-ideológica de suas normas.

     

     

     

    Constituições ortodoxas são as que adotam apenas uma ideologia política informadora de suas concepções, afastando o pluralismo, como ocorreu com as Constituições da extinta União Soviética (URSS) e com a Constituição chinesa de 1982.

     

     

     

    Constituições ecléticas (compromissórias, compósitas ou heterogêneas) são aquelas que procuram conciliar ideologias opostas. Nas sociedades pluralistas, em regra, a Constituição surge a partir de um pacto entre as diversas forças políticas e sociais. O procedimento constituinte é resultante de vários compromissos constitucionais estabelecidos por meio da barganha, da argumentação, de convergências e de diferenças.59 A ausência de um grupo hegemônico capaz de conferir uma identidade ideológica à Constituição acaba resultando em uma fragmentação de seu texto em “pequenos acordos tópicos”. Esta diversidade de pactos subjacentes à elaboração da Constituição faz com que suas normas se caracterizem pela textura aberta, a qual possibilita a consagração de valores e princípios contraditórios a serem harmonizados pelos aplicadores do direito.60 São exemplos desta espécie a Constituição portuguesa de 1976 e a Constituição brasileira de 1988.(Grifamos)

  • ....

    c)a Constituição dirigente confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado. 

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • ....

    b) a Constituição rígida é aquela que não prevê mecanismo ou processo que permita a alteração de suas normas, só podendo ser mudada por outro Poder Constituinte originário.

     

    LETRA B  – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 51):

     

    Rígida

     

    A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconsticucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tormam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

     

    Temos como exemplo de Constituição rígida a Constituição Federal de 1988, que exige o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária para a aprovação de suas emendas constitucionais

     

    - conforme dispõe o art. 60, CF/88, há que haver a aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, em dois turnos, em cada qual sendo necessária a obtenção da maioria de 3/5 dos componentes da Casa respectiva.” (Grifamos)

  • ....

    a)  a Constituição formal é aquela promulgada em sessão solene do Poder Constituinte que a elaborou, com a presença do chefe do Poder Executivo. 

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 123 e 124):

     

     

    Quanto ao conteúdo

     

    (...)

     

    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

     

     

    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).

     

     

    Como se sabe (e voltaremos a essa análise), nos termos do art. 5.º, § 3.º, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.” (Grifamos)

  • A) INCORRETA Constituição Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)

     

    B) INCORRETA Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima)

     

    C) CORRETA A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1911651/o-que-se-entende-por-constituicao-dirigente-ou-compromissoria-denise-cristina-mantovani-cera)

     

    D) INCORRETA Constituição Ortodoxa=São fundadas em uma só ideologia. (https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/)

    Constituição Dogmática= Elaborada em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. (https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/)

    Constituição histórica=A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906)

  • Classificação da CF/88

    Macete p ajudar a lembrar: PEDRA É FORMAL:

    Promulgada> origem

    Escrita> forma

    Dogmática> elaboração

    Rígida> estabilidade

    Analítica> extensão

     

    Eclética> várias ideologias

     

    Formal> conteúdo

  • Constituição Formal: leva em conta o processo de elaboração da norma, ou seja, são constitucionais todas as normas que estejam na constituição escritas e qe tenham sido elaboradas por um processo legislativo especial, independente do assunto tratado;

     

    Constituição Rigida: exige para a sua alteração um processo legislativo masi solene e dificultoso do que aquele utilizado para a edição das demais leis do ordenamento. Decorreo do principio da supremacia formal da Constituição . EX. CF/1998;

     

    Constituião Dirigente: é analítica, regulamenta em seu texto programas, planos, diretrizes para  atuação futura dos orgão estatais atraves de norma de programáticas;

    Constituição Ortodoxa:  Refere-se ao sistema de produção econômica em que está inserida a Constituição, podendo ser Ortodoxas, Heterodoxas ou Ecléticas. As Constituições Ortodoxas está atrelada a uma única ideologia, como exemplo: A Constituição da Antiga URSS de 1977, a qual estabelecia o modelo socialista.

  • Quanto à classificação das Constituições:

    a) INCORRETA. A Constituição formal se refere ao modo de elaboração do texto, que passa por um processo solene e mais dificultoso em relação às demais normas;

    b) INCORRETA. A Constituição rígida pode ser alterada, no entanto por um meio mais difícil que o adotado para às normas infraconstitucionais.

    c) CORRETA. A Constituição dirigente possui normas programáticas que direcionam a ação do Estado.

    d) INCORRETA. A Constituição ortodoxa se baseia em apenas uma ideologia.

    Gabarito do professor: letra C.

  • valores e tradições =/= ideologia

    Entendo que uma "ideologia" pode comportar diversos valores e tradições

  • O que classifica uma Constituição como formal é o seu conteúdo e não os aspectos referentes à sua origem (promulgada ou outorgada), tampouco o modo como é desenrolada a sessão da sua apresentação ao povo.

    Bons estudos.

  • Constituições imutáveis são aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis.