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ID
1875160
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Presidente da República é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B)

     

    B) A lei de crime de responsabilidade possui objeto de acusação e processo próprios, e completamente distintos dos previstos na lei de improbidade administrativa.

     

    Outrossim, apenas em caráter complementar, segundo o art. 2ª, lei 1.079/50, as condutas previstas na lei de crime de responsabilidade são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, e não às penas da lei de improbidade.

  • Letra (b)

     

    a) Certo. Na hipótese de acolhimento da denúncia, a Câmara estará autorizando a abertura de processo e julgamento que será levado a efeito pelo Senado Federal e sob a presidência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 52 , I e II e parágrafo único da CF).

     

    b) Conforme o colega abaixo.

     

    c) e d) Certo. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

     

  • A) Correta

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    B) Errada. A ação de improbidade deve surgir para responsabilizar atos que não configuram crimes de responsabilidade.

    C) Correta.

    CF. Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    D) Correta

    CF. Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Apenas complementando os colegas, o fundamento da letra D está no inciso II do §1º do art.86 da CF/88:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • a ---- Correta Art.86 § 1º,  CF/88.

    O processo por crime de responsabilidade é levado a efeito pelo Senado Federal , mas sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal/STF. 

    b --- --- Errada  Art. 85 CF/88

    Os crimes de responsabilidade que lhe forem imputados serão objeto de acusação e processo nos termos da lei que trata da improbidade administrativa. 

    c ------ Correta  Art. 86 § 1º, II, § 2º CF/88

    Ficará suspenso de suas funções se for recebida denúncia criminal ou queixa-crime contra ele pelo Supremo Tribunal Federal/STF. 

    d --------Correta Art. 86 § 2º CF/88

    Após a instauração do processo por crime de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções.  

    OBSERVAÇÃO: Compete a Câmara dos Deputados  nos termos do art. 51, I CF/88 autorizar por 2/3 de seus membros – FAZER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE,  se admite ou não que o Presidente responda ao processo.Não decorre de autorização da Câmara dos Deputados a  suspensão do Presidente.

    Nos crimes de responsabilidade de competência do Senado Federal, ele é obrigado a instaurar o processo,quando do início do mesmo,       o presidente será afastado por  180 dias.

    Fonte: Curso Renato Saraiva, aula Direito Constitucional professor Ormam Ribeiro.

     

  • inabilitaçao de ate 8 anos

  • Pessoal, acho que a letra B está errado porque é pacífico nos Tribunais superiores que o Presidente da República não responde por ato de improbidade administrativa, só por crime de respondabilidade. 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    A banca pede a assertiva INCORRETA !

     

    Acrescento que a questão versa sobre o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS ( "checks and balances), também denominado CONTROLES RECÍPROCOS, em que um Poder limita a atuação do outro, com o fito de evitar arbitrariedades ( Montesquieu -Espírito das Leis)

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    Letra A- CORRETA -  O processo de crime de responsabilidade ( violação aos deveres de accountability=  dever de probidade, prestação de contas, responsabilidade fiscal) é levado a efeito pelo Senado Federal, pois este é seu JUIZ NATURAL, sob presidência do STF, conforme CF/88.

    ----------------------

    LETRA B - ERRADA -  Os crime de responsabilidade aplicáveis aos PR serão objeto de acusação e processo nos termos da LEI 1079/1950.

     

    A Lei 1079/1950 prevê crimes de resposabilidade para os seguintes agentes POLÍTICOS ( Fonte: Comentário do colaborador Renato do QC)

    1) PR

    2) MINISTROS DE ESTADO

    3) PGR

    4) MINISTROS DO STF;

    5) GOVERNADORES;

    6) SECRETÁRIOS DE ESTADO

     

    OBS: Segundo decidiu o STF ( Reclamação 2138/DF, para que o agente político NÃO responda por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é necessário o preenchimento de duas condições:

    a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas á LEI 1079/1950;

    b) O fato por ele praticado DEVERÁ ser previsto com improbidade administrativa E também COMO CRME DE RESPONSABILIDADE.

     

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    LETRA C- CORRETA  - O PR ficará SUSPENSO de suas funções se for recebida DENÚNCIA CRIMINAL, pelo cometimento de CRIME DE RESPONSABILIDADE. Acrescento que este termo DENÚNCIA tem o sentido de REQUERIMENTO, pois qualquer CIDADÃO, em pleno gozo de seus direitos políticos, pode requerer. Foi o caso da denúncia apresentada pelo Miguel Reale e Janaina Paschoal contra a Presidente Dilma.  

    A Câmara dos Deputados faz o juízo de admissibilidade  da acusão por 2/3 de seus membros, exercendo o papel de TRIBUNAL DE PRONÚNCIA.

     

    -----------------------------

    LETRA D- CORRETA - Após instauração do processo por crime de responsabilidade PELO SENADO FEDERAL, ficará suspenso de  suas funções por 180 dias ( Caso da nossa presidente Dilma Roussef)

    -

    Fonte: Resumos informativos STF - site Dizer o Direito

     

     

     

     

     

  • Fundamentaria o item B no art. 85, p.ú, c/c 37, §4 º, da CR. Bons estudos!

  • a) crime de responsabilidade: julgamento pelo Senado, a Camara autoriza o processo. 

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    b) RCL 2138, STF - Não é possível o agente político responder por ato de improbidade administrativa. Sempre que a CF estabelecer um regime de responsabilidade político-administrativa ou mesmo a lei estabelecer esse regramento, não pode haver a responsabilização por ato de improbidade do agente político na forma da lei 8429. Esse precedente não é aplicado completamente nem pelo STF e nem pelo STJ. Atualmente o STF entende que os agentes políticos respondem por ato de improbidade na forma da lei 8429 e que não existe foro por prerrogativa nesta hipótese, mas há uma ressalva, que é o Presidente da República, que não responderia por ato de improbidade na forma da lei 8429, porque a CF, no art. 86 e 85, V, CF, estabelece o procedimento de responsabilização do Presidente da República por atos de improbidade com crime de responsabilidade. (João Mendes, curso Ênfase).

    c) art. 86, §1º, I, CF. Suspende por 180 dias. 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    d) art. 86, §1º

  • Com relaçao a letra B, apenas para corroborar o conhecimento dos colegas, trago as seguintes consideraçoes feitas pelo Marcio Andre do dizer o direito

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO)

    Fonte http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

  • A D também está incorreta, pois a suspensão somente se dá após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL, o que não consta da questão.

  • B) INCORRETA TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00258949020118190000 RJ 0025894-90.2011.8.19.0000 (TJ-RJ) Os crimes de responsabilidade, tipificados na Lei nº 1.079/50, possuem a natureza de infrações administrativo-políticas, distinta dos crimes comuns, de natureza penal, e dos atos de improbidade administrativa, de natureza cível - Lei nº 8.429/92 que é aplicável a todos os agentes públicos.

  • A letra "D" não está errado, pois ele disse CRIME de RESPONSABILIDADE, então fica implicito que é SENADO.

  • Silvia Vasques,

     

    A Câmara dos Deputados não faz mais papel de Tribunal de Pronúncia. Desde a ADPF 378, entende-se que a Câmara exerce um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Não foram recepcionados pela CF/88 os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80, 1ª parte (que define a Câmara dos Deputados como tribunal de pronúncia); e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, todos da CF/1988.


    Se ela ainda fosse Tribunal de Pronúncia, a sua admissibilidade faria com que o Presidente fosse suspenso das funções.

     

    FONTE: ADPF 378 

     

    Abraços

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da responsabilidade do Presidente da República, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 52, inciso I e parágrafo único.

    b) INCORRETA. A  responsabilização do Presidente da República está prevista na Constituição Federal, nos arts. 85 e 86. O parágrafo único do art. 85 determina que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    c) CORRETA. Art. 86, §1º, I.

    d) CORRETA. Art. 86, §1º, II.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Cuidado !!! A BANCA PEDI A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa crime pelo STF.

     Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Muito dos comentarios estão equivocados.

  • Pra mim é passível de anulação, pois o item C) também está incorreto. Já que o PR SÓ ficará suspenso se o STF autorizar que comece a processar o PR DEPOIS QUE PASSOU POR 2/3 NA CD e não assim que o STF recebe a queixa-crime, pois o despacho pra queixa-crime vai pro STF depois para na CD e só depois o STF decide de julga ou não, se for julgar há o afastamento, mas isso é depois que passa na Câmara. O item menciona "se for recebida", sendo que o STF é o primeiro que recebe e depois despacha pra CD votar.

  • AHHH. Só eu que marco a correta?

  • GABARITO: B

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Crimes comuns- RECEBIDA DENÙNCIA- STF

    Crimes de responsabilidade - APÓS INTAURAÇÃO DO PROCESSO- S.F

  • Muito fácil. Presidente não responde pela lei de improbidade 8.429.... (única exceção).

    Até.